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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo Covid-19, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - Mato Grosso, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de responder de forma antecipada e rapidamente a qualquer ameaça real que o COVID-19 possa trazer a população;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o plano de ações de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19 no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades religiosas no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O comércio local do ramo de borracharia, oficinas mecânicas e congêneres, ficam autorizados a funcionar no período compreendido entre as 07:00h até as 13:00h, após este horário, fica autorizado o regime de plantão.

Art. 3ºAs disposições constantes neste Decreto são de caráter temporário e entram em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em mural, permanecendo válidas até 15/06/2020, podendo ser prorrogadas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 01 de junhode 2020

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal