DECRETO N° 042, DE 01 DE JUNHO DE 2020
2 de Junho de 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo Covid-19, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - Mato Grosso, e dá outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de responder de forma antecipada e rapidamente a qualquer ameaça real que o COVID-19 possa trazer a população;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o plano de ações de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19 no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades religiosas no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O comércio local do ramo de borracharia, oficinas mecânicas e congêneres, ficam autorizados a funcionar no período compreendido entre as 07:00h até as 13:00h, após este horário, fica autorizado o regime de plantão.
Art. 3ºAs disposições constantes neste Decreto são de caráter temporário e entram em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em mural, permanecendo válidas até 15/06/2020, podendo ser prorrogadas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 01 de junhode 2020
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal