PORTARIA N.º 041/2015
31 de Agosto de 2015
PORTARIA N.º 041/2015
“Dispõe sobre a retificação da Portaria n.º 005/2012, que versa sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Tempo De Contribuição a servidora Sra. Lenira Fatima da Luz Barbaro.”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Castanheira, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com art. 81, incisos I, II, II e IV, da Lei Municipal n. 482, de 28 de junho de 2.005, que rege a previdência municipal, Art. 77 da Lei Municipal n.º 471/2005, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município, anexo I, tabela III, Lei nº 686, de 28 de outubro de 2011 que concede reajuste salarial a título de revisão salarial aos professores conforme lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias, do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Lei n.º 695/2012, que concede reajuste salarial aos professores do Município de Castanheira;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Lenira Fatima da Luz Barbaro, brasileira, casada, portadora do RG n.º 3.328.2869, SSP/PR e do CPF n.º 368.689.069-00, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo Professor, Nível “07”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação E Cultura, devidamente matriculada sob o nº 04.02.084, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do CASTPREV, n.º 2012.04.00002P, a partir de 01/04/20102 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
CASTANHEIRA/MT, 26 de agosto de 2015.
JOAO MANÇANO BRUSCAGIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO