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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O texto do art. 44, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n. 006/05, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. A receita do PREVIQUAM será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos definida pelo § 1º, do art. 149 da CF/88, com redação determinada pela EC. 41 definida pelo art. 2º da Lei Federal n. ° 9.717/98, com redação trazida pela Lei Federal n. ° 10.887/2004, de 18 de junho de 2004, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição;

II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem cinquenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n. ° 9.717/98, com redação determinada pela Lei Federal n. ° 10.887/2004, de 18 de junho de 2004, igual a 23,80 % (vinte e três inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, da seguinte forma:

a) igual a 16,11 % (dezesseis inteiro e onze centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.

b) igual a 2% (dois por cento) calculada sobre a remuneração dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do Previquam, conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2019, que faz parte integrante da presente Lei.

c) igual a 5,69 % (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), referente à taxa de custo suplementar para o ano de 2020, conforme a tabela de equacionamento do déficit atuarial aprovada na reavaliação atuarial realizada em abril de 2019.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à majoração da alíquota de contribuição previdenciária, cuja vigência se dará no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 03 de junho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal