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Pref. Confresa

DECRETO N. 42/2020, DE 07 DE JUNHO DE 2020.

Inclui atividades essenciais no art. 3º do Decreto nº 41/2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

Considerando a necessidade de permanência de atividades que não poderão ficar suspensas durante o bloqueio total determinado pelo Decreto nº 41, de 05 de junho de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto Municipal n. 41/2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 3º - ..................................................

..................................................................

XXV – serviços cartorários;

XXVI - atividades médico-periciais;

XXVII - iluminação pública;

XXVIII - captação e tratamento de esgoto e de lixo;

XXIX – transporte de produção da atividade agropecuária;

XXX – serviço odontológico somente em caráter de urgência e emergência;

XXXI – serviço de guincho e reboque de veículos;

XXXII - atividades de segurança pública, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.

XXXIII - transporte coletivo municipal e transporte coletivo de funcionários com metade da capacidade da lotação.

XXXIV –serviço de chaveiro devendo atender somente em plantão.

Parágrafo Único – Conceitua-se atendimento em balcão a realização de atendimento aos clientes na porta do estabelecimento mediante a adoção de barreiras que identifiquem a proibição de ingresso na parte interna.

..................................................................

.................................................................. "(NR)

Art. 16-A – Em caráter temporário fica os caminhões proibidos de estacionar/pernoitar em ruas e avenidas de Confresa, podendo estacionar/pernoitar somente nos pátios de postos de combustíveis, oficinas e borracharias.

Parágrafo Único – Excetua os caminhões que farão carga e descarga no comércio local.

..................................................................

.................................................................. "(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 07 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal