COVID-19: DECRETO N. 42/2020, DE 07 DE JUNHO DE 2020.
9 de Junho de 2020
DECRETO N. 42/2020, DE 07 DE JUNHO DE 2020.
Inclui atividades essenciais no art. 3º do Decreto nº 41/2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e
Considerando a necessidade de permanência de atividades que não poderão ficar suspensas durante o bloqueio total determinado pelo Decreto nº 41, de 05 de junho de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto Municipal n. 41/2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 3º - ..................................................
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XXV – serviços cartorários;
XXVI - atividades médico-periciais;
XXVII - iluminação pública;
XXVIII - captação e tratamento de esgoto e de lixo;
XXIX – transporte de produção da atividade agropecuária;
XXX – serviço odontológico somente em caráter de urgência e emergência;
XXXI – serviço de guincho e reboque de veículos;
XXXII - atividades de segurança pública, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.
XXXIII - transporte coletivo municipal e transporte coletivo de funcionários com metade da capacidade da lotação.
XXXIV –serviço de chaveiro devendo atender somente em plantão.
Parágrafo Único – Conceitua-se atendimento em balcão a realização de atendimento aos clientes na porta do estabelecimento mediante a adoção de barreiras que identifiquem a proibição de ingresso na parte interna.
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.................................................................. "(NR)
Art. 16-A – Em caráter temporário fica os caminhões proibidos de estacionar/pernoitar em ruas e avenidas de Confresa, podendo estacionar/pernoitar somente nos pátios de postos de combustíveis, oficinas e borracharias.
Parágrafo Único – Excetua os caminhões que farão carga e descarga no comércio local.
..................................................................
.................................................................. "(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de junho de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal