Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MARINÊS GONÇALVES DE PAULA,ocupante efetivo de cargo de TDI, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, portadora do RG: 1250305-3 SSP/MT e CPF: 910.444.051-04, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 30/07/2012 a 29/06/2017. Tendo início 04/06/2020 e término em 03/09/2020.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de junho de 2020, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL