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Pref. Confresa

DECRETO Nº 44/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Altera e inclui atividades essenciais no art. 3º e inclui atividades não essenciais no art. 6° do Decreto nº 41/2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

Considerando a necessidade de permanência de atividades que não poderão ficar suspensas durante o bloqueio total determinado pelo Decreto nº 41, de 05 de junho de 2020;

Considerando ainda o dever de suspender totalmente ou parcialmente as atividades que ainda aglomeram pessoas e causa risco de contaminação às pessoas que ficam aglomerados em fila;

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 3º e art. 6º do Decreto Municipal n. 41/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 3º - ..................................................

..................................................................

XVI – bancos externamente mantendo os caixas eletrônicos em funcionamento para saque de numerários e disponibilizar tendas caso haja fila e funcionários para controle de distanciamento de no mínimo 2,0m (dois metros) entre as pessoas; e internamente somente atendimento de serviço essencial aos clientes que não portam cartão para recebimento de benefícios, sendo:

a) saque INSS sem cartão; b) saque de Seguro Desemprego e Defeso sem cartão; c) saque bolsa família sem cartão e senha; d) saque sem cartão e senha de conta salário; e) saque sem cartão e senha de contas depósitos, corrente e poupança, que recebem crédito de salário; f) pagamento de PIS/Abono Salarial sem cartão e senha; g) desbloqueio de cartão e senha; h) saque FGTS sem cartão e senha.

.................................................................

XXXVI – serviço veterinário somente em caráter de urgência e emergência;

..................................................................

.................................................................." (NR)

“Art. 6º - ..................................................

.................................................................

XII – Ciretran;

XIII – Despachante de veículos;

XIV – Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA-MT;

XV – sorveterias e similares;

XVI – lotéricas, posto de atendimento bancário e correspondente bancário.

..................................................................

.................................................................. "(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 08 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal