COVID-19: DECRETO Nº 44/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
10 de Junho de 2020
DECRETO Nº 44/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Altera e inclui atividades essenciais no art. 3º e inclui atividades não essenciais no art. 6° do Decreto nº 41/2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e
Considerando a necessidade de permanência de atividades que não poderão ficar suspensas durante o bloqueio total determinado pelo Decreto nº 41, de 05 de junho de 2020;
Considerando ainda o dever de suspender totalmente ou parcialmente as atividades que ainda aglomeram pessoas e causa risco de contaminação às pessoas que ficam aglomerados em fila;
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 3º e art. 6º do Decreto Municipal n. 41/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º - ..................................................
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XVI – bancos externamente mantendo os caixas eletrônicos em funcionamento para saque de numerários e disponibilizar tendas caso haja fila e funcionários para controle de distanciamento de no mínimo 2,0m (dois metros) entre as pessoas; e internamente somente atendimento de serviço essencial aos clientes que não portam cartão para recebimento de benefícios, sendo:
a) saque INSS sem cartão; b) saque de Seguro Desemprego e Defeso sem cartão; c) saque bolsa família sem cartão e senha; d) saque sem cartão e senha de conta salário; e) saque sem cartão e senha de contas depósitos, corrente e poupança, que recebem crédito de salário; f) pagamento de PIS/Abono Salarial sem cartão e senha; g) desbloqueio de cartão e senha; h) saque FGTS sem cartão e senha..................................................................
XXXVI – serviço veterinário somente em caráter de urgência e emergência;
..................................................................
.................................................................." (NR)
“Art. 6º - ..................................................
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XII – Ciretran;
XIII – Despachante de veículos;
XIV – Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA-MT;
XV – sorveterias e similares;
XVI – lotéricas, posto de atendimento bancário e correspondente bancário.
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.................................................................. "(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 08 de junho de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal