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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETÁRIA

FISCAL

SECRETÁRIA DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES CPF: 041.810.571-51

CONTRATO

39/2020

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ROMANELLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

05.543.447/0001-30

R$ 146.500,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2020 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº014/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO ROLO COMPACTADOR , MOTOR A DIESEL COM POTENCIA MINIMA DE 20 HP, MMINIMO 02 CILINDROS DE VIBRAÇÃO, COM FREQUÊNCIA MINIMA DE 65 HZ, DIAMETRO MINIMO DE 500 MM E LARGURA MINIMA DE 900 MM, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME CONVÊNIO Nº 897627/2020, FIRMADO ENTRE A SUDECO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES - 09/06/2020 a 09/06/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 09 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal