AVISO DE ADESAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 PROCESSO LICITATORIO Nº 136/2020
12 de Junho de 2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº136/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº082/2020
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2019, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO – Nº 018/2019 DO MINISTÉRIO DA DEFESA – EXERCITO BRASILEIRO, 1º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE CAICÓ – RN, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 01(UMA) MAQUINA MOTONIVELADORA PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 873560/2018/MAPA/CAIXA/PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, CUJA A DETENTORA DA ATA É A EMPRESAS PLAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA EPP SOB O CNPJ.: 15.221.549/0001-83.
A Prefeitura de Confresa/MT, Declara que Aderiu a Adesão Ata de Registro de Preços Nº 05/2019, decorrente do Pregão Eletrônico – nº 018/2019 da DO MINISTÉRIO DA DEFESA – EXERCITO BRASILEIRO, 1º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE CAICÓ – RN, cuja a Detentora da Ata é a empresa PLAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA EPP SOB O CNPJ.: 15.221.549/0001-83, a referida adesão tem o objetivo de : AQUISIÇÃO DE 01(UMA) MAQUINA MOTONIVELADORA PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 873560/2018/MAPA/CAIXA/PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, de acordo quantidade abaixo relacionada, com um valor Global Estimado de R$ 669.900,00 (Seiscentos e Sessenta e Nove Mil e Novecentos Reais).
| PLAN COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI CNPJ.: 15.221.549/0001-83 GOIANIA – GO REPRESENTANTE: LEONARDO MARTINS MENDES DE SOUZA | |||||||
| DESCRIÇÃO | LOTE | MARCA | MODELO | UND | QT | VL UNT | VL TOTAL |
| 9 | NEW HOLLAND | RG 140.B | UND | 01 | R$ 669.900,00 | R$ 669.900,00 | |
| Motoniveladora articulada com cabine fechada zero hora de funcionamento do ano e modelo corrente e de fabricação e ou montagem nacional. 2) Capacidades mínimas de fluidos, líquidos e combustíveis a) Sistema de arrefecimento: 40 litros. b)Óleo do motor: 14 litros. c) Tanque de combustível: 280 litros. 3) Dimensões e peso para transporte a) Altura Máxima de 3,4 metros. b) Comprimento Máximo de 10 metros. c) Largura Máxima de 2,80 metros. d) Peso Operacional Mínimo de 13,5 toneladas. 4) Freios a) Freios de serviço com multidiscos em banho de óleo acionado por pedal, selados livres de manutenção, com sistema de duplo circuito, cruzados de frenagem uniforme em ambos os lados da máquina, de estacionamento aplicado por mola e liberado hidraulicamente, não permitindo que a transmissão não engate quando acionado. 5) Lâmina a) Altura Mínima: 0,61metros. b) Dotada de deslocamento angular e lateral hidráulico. c) Largura (comprimento) Mínima: 3,6 metros. d) Profundidade mínima de corte de: 0,7 metros. e) Tipo: CENTRAL. f) Riper Traseiro com mínimo de cinco dentes. 6) Motor de Combustão Diesel com Monitoramento Eletrônico a) Cilindros: 6 (seis) unidades. b) Injeção (Tipo): Direta. c) Potência líquida no volante certificadas por normas SAE J1349 ou ISO 9249 Mínima: 125HP. d) Tipo: Turbo que atenda as normas mínimas TIER III ou superior. 7) Cabine a) Cabine do operador com proteção contra tombamento padrão ROPS (Roll Over Protection System), assento do operador anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços, dotada de cinto de segurança retrátil, ar-condicionado, rádio AM/FM com entrada USB e sistema de som com isolamento acústico, para-brisa constituído de vidro laminado, volante da direção ajustável, luz giratória tipo Giro flex sobre a cabine, dotada de espelhos Retrovisores externos. b) Sistema elétrico / iluminação / sinalização faróis de trabalho, mínimo de 4 (quatro) sendo 1 (um) voltado para lâmina, lanternas de freio traseiro, alarme sonoro de marcha à ré e buzina c) Eletrônica embarcada no mínimo com sistemas de diagnóstico de falhas e de gerenciamento de operação e de manutenção. d) Acessórios travas de proteção contra vandalismo nas portas, compartimentos e bocais de abastecimento; extintor de incêndio; Cofre e jogo de ferramentas para execução da manutenção básica pelo operador. e) Dotada de um sistema ante furto que assegure o equipamento contra violação de terceiros e ou usuários não autorizados na operação do quipamento. 8) Pneus a) Dianteiro e traseiro: tamanho mínimo de 14.00 x 24 com a especificação do fabricante Tipo 12 PR (G2). 9) Sistema Elétrico a) Bateria livre de manutenção e compatível com o sistema elétrico do equipamento. Sistema Hidráulico Bomba (Tipo): Pistão/Fluxo variável. 11) Transmissão a) Marchas à frente: Mínimo de 6 (seis). b) Marchas à ré: Mínimo de 4 (quatro). c) Sistema de acoplamento: Conversor de Torque ou acoplamento direto. d) Tipo: Power Shift. 12)Outros a) Devido ao advento de novas tecnologias e com o propósito de diminuir o tempo gasto com a manutenção periódica, o produto deverá ter em sua programação de manutenção o período de 500 horas e não mais o de 250 horas como tecnologias anteriores requisitavam. b) Pintura camuflada na superfície externa fosca com fundo em verde floresta fosco nº 34.083 e manchas em vermelha terra nº 31.190, superfície interna: cor verde floresta fosco nº 34.083, superfícies antiderrapantes nas áreas possíveis de serem pisadas (passadiços), plataformas, pedais, degraus, rampas e pisos em geral deverá ser colocado um composto antiderrapante DOD-C-24667 na cor verde floresta fosco nº 34.083. As cores indicadas são as constantes da NEB/TPd–3. Os padrões de tonalidade das cores das tintas do acabamento são as constantes da FED.STD.595A, padrão militar internacional e nacional, devendo os fabricantes e provedores de tintas, exclusivamente, basearemse nesses padrões. c) O equipamento deve ter Garantia Técnica concedida por certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 24 meses, a contar da data do recebimento definitivo (Termo de Recebimento e Exame de Material) emitido pela contratante. Sendo os 12 primeiros meses contra todos os defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego do equipamento em condições normais e o segundo período de 12 meses apenas para garantia estendida do Trem de Força (motor, transmissão, diferencial e tandem) nos mesmos termos de uso. d) O fabricante ou concessionária autorizada deverá prestar assistência técnica com peças e serviços de manutenção sempre que solicitado no prazo máximo de 72 horas. e) O contratante reserva-se o direito de proceder diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, nas instalações da empresa a ser contratada para atestar as condições de pós-venda do objeto licitado, assistência técnica ESPECIALIZADO. | |||||||
| VALOR TOTAL | R$ 669.900,00 | ||||||
Valor total R$ 669.900,00 (Seiscentos e Sessenta e Nove Mil e Novecentos Reais).
Confresa/MT, 10 de JUNHO de 2020
CEZAR QUEIROZ DA SILVA
PREGOEIRO
PORTARIA Nº082/2020