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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

TERMO DE ENCONTRO DE CONTAS - PROCESSO N.º 001/2020

TERMO DE ENCONTRO DE CONTAS - PROCESSO N.º 001/2020

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Rua Tiradentes, 329, na cidade de Nova Marilândia-MT, devidamente representado pelo Ilustríssima Sra. VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI, brasileira, casada, Secretária de Fazenda de Nova Marilândia, portadora do CPF/MF 013.026.721-00 e RG de n.º 167.4402-0 SSP/MT com poderes delegados pela Lei Municipal n.º 369/2005 conjuntamente com o Prefeito Municipal JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA,brasileiro, casado, portador do CPF:459.368.209-63 e RG:3.141.561-6 SSP/MT e a empresa A UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rodovia MT 160, KM 03, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 e CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, neste ato representado, nos termos do seu Estatuto Social, pelo seu Sócio Proprietário JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, Brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0510261-8 SSP/MT, C.P.F/MF nº. 459977991-15, residente e domiciliado no Bairro Planalto, cidade de Nova Marilândia MT vêm por meio deste, com fulcro na Lei 213/2001 - Código Tributário Municipal, na Lei Municipal N.º 369/2005, Lei Municipal n.º 861/2020 e conforme acordo entabulado no processo judicial n.º 1000353-98.2019.8.11.0026 da Comarca de Arenápolis efetivar encontro de contas:

CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto encontro de contas por meio de compensação de débitos e créditos recíprocos entre o Município de NOVA MARILÂNDIA pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.989/0001-02 e a empresa UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 e CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, no valor de R$ 291.079,19 (duzentos e noventa e um mil setenta e nove reais e dezenove centavos) conforme acordo entabulado no processo judicial n.º 1000353-98.2019.8.11.0026 da Comarca de Arenápolis cópia de instrumento anexo e já devidamente homologado pelo Excelentíssimo Juízo;

CLAÚSULA SEGUNDA- DO VALOR DA DÍVIDA A SER COMPENSADA POR ENCONTRO DE CONTAS

2.1 – O valor da dívida da empresa UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA a ser compensada junto ao município de Nova Marilândia por encontro de contas é deR$ 291.079,19 (duzentos e noventa e um mil setenta e nove reais e dezenove centavos) conforme guias de pagamento de n.º 1020736 no valor de R$ 180.534,30 (cento e oitenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) e guia de pagamento N.º 1020749 no valor de R$ 110.547,18 (cento e dez mil quinhentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos);

CLAÚSULA TERCEIRA- DO CRÉDITO EM FAVOR DA EMPRESA JUNTO AO MUNICÍPIO

3.1 – O valor do crédito da empresa UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA junto ao Município de Nova Marilândia é deR$ 291.079,19 (duzentos e noventa e um mil setenta e nove reais e dezenove centavos) originado por meio de acordo judicial processo n.º 1000353-98.2019.8.11.0026 da Comarca de Arenápolis tendo como parte autora a empresa UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA e como réu o MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA;

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO POR ENCONTRO DE CONTAS

4.1DO PRIMEIRO PAGAMENTO

4.1.1 - A empresa UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 e CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, por meio desse instrumento conjuntamente com O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, acorda com o primeiro pagamento da dívida no valor de R$ 110.547,18 (cento e dez mil quinhentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) consubstanciada na certidão de dívida ativa n.º 01/2018 já em execução por meio do processo judicial n.º 1000353-98.2019.8.11.0026 da comarca de Arenápolis;

4.1.2 – Fica dessa forma quitada a dívida de R$ 110.547,18 (cento e dez mil quinhentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), guia de pagamento n.º 1020749, conforme termo de confissão de dívida anexo onde o mesmo se dará por meio de encontro de contas conforme lei Municipal n.º 369/2005 e conforme acordo entabulado no processo judicial n.º 1000353-98.2019.8.11.0026 da comarca de Arenápolis, concordando as partes com a quitação total da dívida referente a certidão de dívida ativa de n.º 01/2018, processo de execução fiscal n.º 1734-95.2018.811.0026, código 68470 Comarca de Arenápolis;

4.2 - DO SEGUNDO PAGAMENTO

4.2.1 - A empresa UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 e CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, por meio desse instrumento conjuntamente com O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, acorda com o segundo pagamento da dívida no valor de R$ 180.534,30 (cento e oitenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) conforme temo de confissão de dívida anexo, guia de pagamento n.º 1020736 que se dará por meio de encontro de contas conforme lei Municipal n.º 369/2005 e crédito gerado junto ao município conforme acordo entabulado no processo judicial n.º 1000353-98.2019.8.11.0026 da comarca de Arenápolis;

CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA

5.1 – Ficam compensados e quitados por meio de encontro de contas o valor de R$ 291.079,19 (duzentos e noventa e um mil setenta e nove reais e dezenove centavos) guias de pagamento n.º 1020736 e 1020749 compensadas por meio do crédito acordado no processo judicial n.º 1000353-98.2019.8.11.0026 Comarca de Arenápolis – MT;

CLAÚSULA SEXTA – DAS RETIFICAÇÕES

6.1 - Eventuais erros materiais poderão mediante justificativa, serem objeto de retificação por meio de aditivo, desde que denunciados no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do presente instrumento;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORUM DE ELEIÇÃO

7.1 - As partes elegem o foro da COMARCA DE ARENÁPOLIS com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes desse instrumento;

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente instrumento, assinam e vistam todas as suas 03 (três) vias contendo cada uma 03 (três) folhas para que surta os seus efeitos na presença das testemunhas abaixo relacionadas;

NOVA MARILANDIA - MT, 03 (três) dias de junho de 2020 (dois mil e vinte).

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT

ACORDANTE

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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI

SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILÂNDIA

ACORDANTE

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JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA

ACORDANTE

TESTEMUNHAS:

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NOME: SAMARA LOIDE SILVA CAMPOS

CPF/MF N.º 046.470.371-93

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NOME: ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA

CPF/MF N.º 009.997.571-80