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Pref. Confresa

DESIGNAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designação de servidores públicos municipais como FISCAIS DE CONTRATOS, dos Contratos abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ADILSON VITAL DA SILVA

CPF: 976.515.241-87

ODETE DIAS

CPF: 836.396.751-34

MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

CPF: 555.114.571-91

CONTRATOS

41/42/43/44-2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

JONATHAN SILVA LUZ 01322186154

30.709.564/0001-87

R$ 15.435,00

CONTRATADA

POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI

17.874.189/0001-44

R$ 9.536,00

CONTRATADA

STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTO PARA ESCRITORIO LTDA

05.870.717/0001-08

R$ 17.773,90

CONTRATADA

SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS EIRELI

22.579.608/0001-55

R$ 5.897,60

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2019 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO - MT, COM O INTUITO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

VIGÊNCIA

06 MESES e 16 DIAS - 15/06/2020 A 31/12/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 15 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal