LEI COMPLEMENTAR N. 087, DE 15 DE JUNHO DE 2020
16 de Junho de 2020
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 010, DE 06 DE ABRIL DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Wagner Vicente Da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, para criar no quadro de servidores do Município o cargo e vaga de provimento comissionado de Administrador de NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), símbolo C.C.1.
Art, 2º Fica alterado o ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, para criar 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento comissionado de Administrador de Divisão de Saúde, símbolo C.C.1.
Art, 3º Os cargos de Diretor Regional de Saúde da Comunidade de Santa Clara do Monte Cristo - Zona Rural; Diretor Regional de Saúde da Comunidade Santa Luzia - Zona Rural; Diretor Regional de Saúde da Comunidade Palmarito - Zona Rural; Diretor Regional de Saúde da Vila Ricardo Franco - Zona Rural; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Fortuna; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade São Sebastião; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Guaporé; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Ritinha; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Seringal, constante no ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, passam a ter a seguinte nomenclatura: Diretor Regional de Saúde de Unidade Rural.
Parágrafo Único. Fica alterado o quantitativo dos cargos descritos no caput deste artigo a fim de extinguir 04 (quatro vagas).
Art. 4º O ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação a partir da publicação da presente Lei:
| ANEXO VII | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| QT. | CARGO | SÍMBOLO |
| 01 | Secretária Municipal de Saúde | Determinação do Legislativo |
| 06 | Administrador de Divisão de Saúde | C.C.1 |
| 01 | Administrador (a) de Unidades Básica de Saúde | C.C.1 |
| 01 | Administrador de Transporte | C.C.1 |
| 01 | Administrador de NASF | C.C.1 |
| 01 | Diretor de Assistência Farmacêutica | C.C.2 |
| 05 | Diretor Regional de Saúde de Unidade Rural | C.C.2 |
| 01 | Diretor de Departamento da Vigilância Sanitária | C.C.2 |
| 01 | Diretor de Departamento de Vacina Epidemiologia | C.C.2 |
| 01 | Diretor de vigilância em saúde | C.C.2 |
| 01 | Gerente de Ouvidoria de Saúde | C.C.3 |
| 01 | Gerente em atenção básica e controle externo de Saúde | C.C.3 |
| 01 | Secretária (o) | C.C.4 |
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de junho de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA. PREFEITO MUNICIPAL.