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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 010, DE 06 DE ABRIL DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Wagner Vicente Da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, para criar no quadro de servidores do Município o cargo e vaga de provimento comissionado de Administrador de NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), símbolo C.C.1.

Art, 2º Fica alterado o ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, para criar 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento comissionado de Administrador de Divisão de Saúde, símbolo C.C.1.

Art, 3º Os cargos de Diretor Regional de Saúde da Comunidade de Santa Clara do Monte Cristo - Zona Rural; Diretor Regional de Saúde da Comunidade Santa Luzia - Zona Rural; Diretor Regional de Saúde da Comunidade Palmarito - Zona Rural; Diretor Regional de Saúde da Vila Ricardo Franco - Zona Rural; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Fortuna; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade São Sebastião; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Guaporé; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Ritinha; Diretor Municipal Regional de Saúde da Comunidade Seringal, constante no ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, passam a ter a seguinte nomenclatura: Diretor Regional de Saúde de Unidade Rural.

Parágrafo Único. Fica alterado o quantitativo dos cargos descritos no caput deste artigo a fim de extinguir 04 (quatro vagas).

Art. 4º O ANEXO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Complementar n. 010, de 06 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação a partir da publicação da presente Lei:

ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QT. CARGO

SÍMBOLO

01 Secretária Municipal de Saúde

Determinação do Legislativo

06 Administrador de Divisão de Saúde

C.C.1

01

Administrador (a) de Unidades Básica de Saúde

C.C.1

01

Administrador de Transporte

C.C.1

01

Administrador de NASF

C.C.1

01

Diretor de Assistência Farmacêutica

C.C.2

05

Diretor Regional de Saúde de Unidade Rural

C.C.2

01

Diretor de Departamento da Vigilância Sanitária

C.C.2

01

Diretor de Departamento de Vacina Epidemiologia

C.C.2

01

Diretor de vigilância em saúde

C.C.2

01

Gerente de Ouvidoria de Saúde

C.C.3

01

Gerente em atenção básica e controle externo de Saúde

C.C.3

01

Secretária (o)

C.C.4

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de junho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA. PREFEITO MUNICIPAL.