Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa P. A. DA CRUZ CREMA - CNPJ: 21.233.294/0001-71, com sede na cidade deVila Bela da Santíssima Trindade/MT , na Rua Lino Bispo de Oliveira, 520, CEP: 78.245-000, neste ato representada pelo Sr. Pedro Augusto da Cruz Crema, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 20464770, expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 034.199.121-02, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de CONVITE N. 002/2020, homologado em 29 de maio de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução de levantamento planimétrico e cadastral que demonstrará a geolocalização de registros imobiliários nas comarcas de Cáceres/MT, Pontes e Lacerda/MT e Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, pela CONTRATADA ao Município, na forma prevista no Convite N. 002/2020 e respectivo Edital de Licitação N. 002/2020, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.

§ 1º – Para o bom e fiel desempenho dos trabalhos que serão prestados pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE o fornecimento dos recursos humanos e materiais que se fizerem necessários.

§ 2º – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 68.000,01 (sessenta e oito mil reais e um centavo), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVICO DE TOPOGRAFIA - PLANIMETRICO, PADRAO, PLANIMETRICA CADASTRAL CLASSE I PC,APRESENTANDO PROJETO PARA REGULARIZACAO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 6.766-79, QUE DEMONSTRARÁ A GEOLOCALIZAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS NAS COMARCAS DE CÁCERES-MT, PONTES E LACERDA-MT E VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT, PROVENIENTES DE TÍTULOS DE AFORAMENTO EXPEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT, CONTENDO QUADRAS, SISTEMA VIÁRIO E AS ÁREAS PÚBLICAS DO NÚCLEO URBANO A SER REGULARIZADO. OS BAIRROS A SEREM DESCRITOS, SÃO: CENTRO, BEIRA RIO, EPERANÇA, CAP]AO DO CORIXO, LUZ DA SAÚDE E JARDIM AEROPORTO. FORMAS DE APRESENTAÇÃO: PLANTAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS DE CALCULO, RELATORIO DO GPS (DADOS BRUTOS E PROCESSADOS), CADERNETA DE CAMPO, COM UTILIZACAO DE GPS/GNSS

1

68.000,01

68.000,01

TOTAL

68.000,01

Parágrafo primeiro – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto de Renda Retido na Fonte, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 09 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda

2.008 – Manutenção Administração e Fazenda

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 30

R$ 68.000,01

CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 161/2020, fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato terá duração de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura, o prazo de execução da prestação do serviço é de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Administração Municipal, observadas as disposições do artigo 57, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de junho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

P. A. DA CRUZ CREMA

CNPJ: 21.233.294/0001-71

Sr. Pedro Augusto da Cruz crema

RG nº 20464770 SSP/MT

CPF: 034.199.121-02

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT