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Pref. Confresa

Celebra a Prefeitura Municipal de Confresa e BIG CENTER MOVEIS ELETRODOMESTICO LTDA para aquisição de moveis que serão utilizados no aeroporto Municipal de Confresa.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa BIG CENTER MOVEIS ELETRODOMESTICO LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 07.175.856/0001-47, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por MARCIO TAVARES DO NASCIMENTO, inscrito no RG n° 379631-6 DGPC/GO e CPF n°837.448.001-72, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO N° 131/2020, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2020, HOMOLOGADO EM 10/06/2020, e em observância ao disposto na Lei n. 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de bens sendo; moveis para o terminal aeroportuário que está em reforma e ampliação no município de Confresa– MT, no período de 15/06/2020 à 31/12/2020. Os moveis deveram ser entregues no prazo máximo de até 05 dias uteis após o envio da a.f.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 13.238,36 (treze mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) conforme aquisição.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor bruto mensal da contratação é de: R$ 13.238,36 (treze mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), pagos até 30 dias após emissão da nota fiscal subsequente ao mês vencido, valor a ser depositado na Conta do Banco do Brasil , agência 3989-6, C/C 23.050.2.

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do recurso financeiro conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1244- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAMENTE

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.0000

ITEM

C. SIST.

IMAGENS

QNT

UND

DESCRIÇÃO

V. UNT

V.TOTAL

01

1301

04

UN

CADEIRA GIRATÓRIA, TIPO SECRETARIA, COM 05 RODÍZIOS, COM BRAÇOS, ALCOCHOADA E REVESTIDA EM TECIDO, ESTRUTURA EM AÇO, BASE REGULÁVEL, CHAPA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,6 MM, EMEPOXIPRETO, EM TECIDO POLIESTER, NA COR AZUL, COM ENCOSTO E BRAÇOS REVESTIDOS, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE,

598,00

2.392,00

02

1360

04

UN

LONGARINA 3 LUGARES INOX MODELO SIRIUS - LONGARINA SEM ESTOFAMENTO, ESPALDAR ALTO, ESTRUTURA METALICA, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO

999,00

3.996,00

03

1561

01

UN

ANTENA KIT PARABOLICA - ANTENA DE 5.8 GHZ DBI

890,00

890,00

04

33120706

01

UN

PURIFICADOR DE ÁGUA, COMPRESSOR DE 220V - COMPOSTO DE CAMARA DE CARBONO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL. REFRIGERACAO POR COMPRESSOR COM EVAPORADOR HERMETICO ENVOLVIDO POLIURETANO (SERPENTINA) DIRETO NA AGUA PARA GELAR A 8 GRAUS C. TEMPERATURA DA AGUA GELADA, ISOLACAO TERMICA ENTRE A GELADA E NATURAL COM GAS ECOLOGICO E CERTIFICADO DO INMETRO, SUPORTE DE PAREDE, MOTOR DE 2,78IPM, SENDIMENTOS DE 5 MICRAS VERTICAL.

850,00

850,00

05

133123001

01

UN

MESA PARA REUNIAO, ESTRUTURA METALICA EM ACO, TAMPO EM MADEIRA PRENSADA DE MDP, REVESTIDO EM AMBAS AS FACES EM LAMINADO MELAMINICO BAIXA PRESSAO, REDONDA, COM ESPESSURA MINIMA DE 25MM, SAPATAS NIVELADORAS PARA AJUSTE DE NIVEL, DIAMETRO APROXIMADO DE 1,00M, ALTURA APROXIMADA DE 0,73M, BORDAS EM TERMOPLASTICO, COLADAS NO SISTEMA ¨HOT MELT¨, AMBAS NA MESMA COR DO TAMPO COM ESPESSURA MINIMA DE 2,0MM, ESTRUTURA PINTADA EM EPOXI-PO NA COR PRETA METALICA, TAMPO NA COR CARVALHO AVELA, A FIXACAO DA ESTRUTURA AO TAMPO DEVE SER FEITA ATRAVES DE PARAFUSOS PARA MADEIRA

1.050,36

1.050,36

06

133123002

01

PC

TELEVISOR - A CORES, TELA COM 55 POLEGADAS, SMART TV 3D, TECNOLOGIA LED, FULL HD, COM 04 ENTRADAS HDMI, 03 ENTRADAS, FREQUENCIA DE 480HZ, LAN, WI-FI, DNLA, RECEPCAO PARA VHF, UHF, CABO E TV DIGITAL, PAL-M/NTSC, PAL-N, ALIMENTACAO 110-220 V, ACOMPANHA 02 OCULOS 3D

2.440,00

2.444,00

07

133123003

01

UN

MESA DE CENTRO - DE ACO INOXIDAVEL POLIDO 304, 1.60X0.80X0.35H, 60X80CM

820,00

820,00

08

133123004

01

KT

Cadeira ergonomica em aco polido, com revestimento do assento em tela, para escritorio, giratoria, apoio lombar com regulagem de altura e profundidade, com regulagem da profundidade horizontal do assento, com variacao de posicao, apoia bracos com regulagem de altura e com movimento rotacional, regulagem mecanica da inclinacao do encosto com travamento em varias posicoes, regulagem da pressao do encosto conforme o peso do usuario em varias posicoes, regulagem de altura do assento com cartucho a gas

800,00

800,00

13.238,36

Valor: R$ 13.238,36 (treze mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos)

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes;

Por acordo das partes:

a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.

b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

CLÁUSULA SETIMA – RESCISÃO

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

A contratação dos serviços ora adquirido será utilizado para atender a demanda da Secretarias Municipal de Educação.

CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de até 6 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias, encerrando-se em 31/12/2020, contados a partir de sua assinatura. A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor credenciado, Sr. WALTER RAMOS TELES, CPF: 041.810.571-51 Portaria nº 158/2020 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Confresa-MT, 15 de junho de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

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BIG CENTER MOVEIS ELETRODOMESTICO LTDA 07.175.856/0001-47 Representante Legal: MARCIO TAVARES DO NASCIMENTO

CPF: 837.448.001-72 RG: 379631-6