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Pref. Confresa

LEI Nº959 DE 17 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Pró-Transporte e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional especial no valor R$ 8.453.813,74 (Oito milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil oitocentos e treze reais e setenta e quatro centavos), com contrapartida municipal de R$ 540.860,18 (quinhentos e quarenta mil oitocentos e sessenta reais e dezoito centavos), totalizando R$ 8.994.673,92 (Oito Milhões novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), sendo destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

04

Setor de Transportes

Função

26

Urbanismo

Sub Função

451

Infra estrutura Urbana

Programa

142

Transportes Coletivos Urbanos

Projeto Atividade

1.241

Pavimentação Asfáltica - Obras de Qualificação Viária – PRÓ TRANSPORTE

Elemento Despesa

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

90

Operações de Créditos Internas

Contrato assinado nº

0530378-82

Valor

R$ 8.453.813,74 (Oito milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e treze reais e setenta e quatro centavos)

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

04

Setor de Transportes

Função

26

Urbanismo

Sub Função

451

Infra estrutura Urbana

Programa

142

Transportes Coletivos Urbanos

Projeto Atividade

1.241

Pavimentação Asfáltica - Obras de Qualificação Viária – PRÓ TRANSPORTE

Elemento Despesa

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

00

Recursos Ordinários

Contrato assinado nº

0530378-82

Valor

R$ 540.860,18 (quinhentos e quarenta mil oitocentos e sessenta reais e dezoito centavos)

Parágrafo único – O crédito adicional mencionado no caput deste artigo é proveniente do Contrato de Operação de Crédito nº 0530378-82, firmado junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Pró-Transporte, autorizado por meio da Lei Complementar nº 154, de dezembro de 2019.

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, será utilizado a operação de crédito e anulação de dotação para a contrapartida do município, de acordo com o art. 41, item II, art. 42 e art. 43, item III e IV da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.

Art. 3º - Para suplementar o valor informado na dotação da contrapartida municipal em atendimento ao artigo 43 §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64, será anulado nas seguintes funcionais programáticas:

Órgão

05

Sec. Mun. De Educação e Desporto

Unidade

03

Transporte Escolar

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

153

Transporte Escolar Fundamental

Projeto Atividade

2047

Manutenção e Encargos com Transporte Escolar

Elemento Despesa

3.3.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

22

Transferências de Convênios ou Contratos de repasse - Educação

Valor

340.000,00

Órgão

05

Sec. Mun. De Educação e Desporto

Unidade

03

Transporte Escolar

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

153

Transporte Escolar Fundamental

Projeto Atividade

2047

Manutenção e Encargos com Transporte Escolar

Elemento Despesa

3.3.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

30

Recursos do fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

Valor

200.860,18

Art. 4º - Autoriza a inclusão do projeto especificado Anexo, na Lei 937/2019 – LOA, na Lei 920/2019 – LDO e na Lei 792/2017 – PPA em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes da Caixa Econômica Federal/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320/64, de 17.03.1964.

Art. 5º - Os recursos resultantes da operação de crédito serão exclusivamente aplicados em projeto de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público com acessibilidade, nos bairros do município, em conformidade com o Programa Pró-Transporte Operações com Estados, Município e Distrito Federal /Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 17 dias do mês de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal