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Pref. Confresa

LEI N.960/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo suspender os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas e parcelas patronais do Município de Confresa junto ao Regime Próprio de Previdência Social – Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON, nos termos do art. 9º, caput, e § 2º da Lei Complementar 173/2020, de 27/05/2020, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas do Município de Confresa com o Regime Próprio de Previdência, Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON, das parcelas vencidas desde 1° de março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput deste artigo serão pagas na forma regulamentada pelo Ministério da Economia por meio da Secretaria de Previdência.

Art. 2° - Ficam suspensos os pagamentos das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social, Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON, aqui incluídas a contribuição patronal propriamente dita e a parcela do déficit atuarial (alíquota suplementar), das parcelas vencidas desde 1° de março de 2020 até as parcelas vincendas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput deste artigo serão objeto de parcelamento a ser realizado nos moldes do disposto na Constituição Federal e demais normas regulamentadoras.

Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 17 dias do mês de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal