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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte

LEI N° 910/2020. Autoriza a doação de um lote de terra ao SESP

LEI N° 910/2020.

DOAÇÃO. Autoriza a doação de um lote de terra, denominado de lote 09 da quadra 18, ao Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP e dá outras providências.

Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, um lote de terra denominado de lote 09 da Quadra 18, , com área de 985,79 m² (novecentos e oitenta e cinco virgula setenta e nove metros quadrado), situado na Avenida Jk, S/n, Centro em Porto Alegre do Norte, a ser desmembrado da matrícula n° 823 do CRI da Comarca e município de Porto Alegre do Norte/MT.

Art. 2° A doação do imóvel destina-se única e exclusivamente a ampliação e manutenção da CADEIA PUBLICA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, unidade já existente, instalado e em funcionamento.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a doação do lote descrito no art. 1° desta Lei por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 17, item I, alínea b, da Lei 8.666/93, tendo em vista relevante e notório interesse público, posto que trata – se de melhorias a ser realizada nos prédios públicos do Estado visando a justiça, a segurança, a saúde pública e a proteção individual, coletiva e ao meio ambiente.

Art. 4°. Fica expressamente vedada à alienação do imóvel, objeto da presente doação a qualquer título e a alteração da destinação prevista nesta Lei.

Art. 5°. A infração a qualquer dos dispositivos constantes da presente Lei, implicará na reversão da propriedade ao município de Porto Alegre do Norte/MT, incluindo todas as benfeitorias até então realizadas, sem resultar em qualquer ônus à municipalidade.

Art. 6°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a competente Escritura Pública de Doação, na qual far-se-á constar os encargos e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação revogada as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte/MT,18 de junho de 2020.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL