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Pref. Confresa

Aos 18 dias do mês de Junho do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 080/2020 na modalidade Pregão Presencial nº053/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 15/06/2020 , cujo objetivo é a eventual e futura Aquisição de materiais de consumo, sendo Ferragens e Ferramentas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Confresa - MT na Equipe Mecânica e Construção de Pontes, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, SENDO FERRAGENS E FERRAMENTAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT NA EQUIPE MECÂNICA E CONSTRUÇÃO DE PONTES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar a entrega dos itens solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar a entrega dos itens, conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar a entrega dos itens solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP, no prazo de 05 (cinco dias) após a solicitação, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de Junho de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

CNPJ: 13.474.664/0001-34

END: AV. CODESPAR Nº 789-A, QUADRA 52, LOTE 06 – A, SALA 02 –CENTRO

MUNICÍPIO: DIVINOPOLIS DO TOCANTINS – TO CEP: 77670-000

TELEFONE: (63)98425-9696 E-mail:maximodistribuidoraltda@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA DIAS MARCAL FRANÇA

RG: 1.215450 E CPF: 050.758.871-12

DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 1554-7 C/C: 29.632-5

ITENS:01,02,03,04,11,12,14,15,16,17,18,19,20,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,3

2,33,34,36,37,40,47,48,49,53,64,66,72,73,74,75,76,78,79,80 E 81.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

DESCRIÇÃO

UND

QTDE

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

22180-5

117383

ALICATE - DE CORTE DIAGONAL, MEDINDO 6¨, COM CABO ISOLADO EM PVC, OXIDADO

UND

20

THOMPSON

R$ 22,00

R$ 440,00

2

181838-4

117385

ALICATE - DE PRESSAO, MEDINDO 10¨, EM ACO CROMO-VANADIO.

UND

15

THOMPSON

R$ 32,50

R$ 487,50

3

164210-3

13757

ALICATE - UNIVERSAL, MEDINDO 8¨, CABO EMBORRACHADO.

UND

15

THOMPSON

R$ 27,00

R$ 405,00

4

188063-2

13793

ARCO DE SERRA REGULAVÉL 8¨ A 12¨ PROFISSIONAL, COM CABO FECHADO, PINTADO

UND

5

THOMPSON

R$ 28,00

R$ 140,00

11

9852

133122381

JOGO DE CHAVE - TIPO SOQUETE, DE ACO, ACABAMENTO NIQUELADA/CROMADA, DE 22 A 50MM, COM 14 PECAS ENCAIXE DE 3/4.

JG

3

MTX

R$ 965,00

R$ 2.895,00

12

413438-9

117387

PORTA FERRAMENTAS - EM METAL,TIPO CAIXA,COM 05 COMPARTIMENTOS. MEDINDO: 50x20X21.

UND.

4

FERCAR

R$ 247,00

R$ 988,00

14

27512-3

133122383

CHAVE - SOQUETE TIPO CANHAO, DE ACO DIN 17350 - CRV3, NIQUELADA E CROMADA COM CABO DE POLIPROPILENO, MEDINDO (10 X 220)MM

UND.

10

GEDORE

R$ 21,00

R$ 210,00

15

194489-4

133122384

JOGO DE SOQUETE - EM ACO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, COM 09 PECAS, COM SOQUETE MEDINDO 05,06,07,08,09,10,11,12,13MM, E CONTENDO ADAPTADOR DE 1/4¨.

JG

5

MTX

R$ 162,00

R$ 810,00

16

171016-8

12815

JOGO DE CHAVE - TIPO L, DE ACO, NIQUELADA, DE 3/8 A 1, COM 11 PECAS.

JG

5

IMÁ

R$ 278,00

R$ 1.390,00

17

309057-4

133122385

JOGO DE CHAVE - DE BOCA EM L,EM ACO,CROMADO,DE 6MM A 22MM,COM 08 PECAS.

JG

5

MAYLE

R$ 228,00

R$ 1.140,00

18

127631-0

133122386

JOGO DE CHAVE - TIPO ALLEN (HEXAGONAL), CURTA, EM ACO CARBONO, FOSFATIZADO, ESCALA DE (1,5 A 19) MM, COM 14 PECAS

JG

5

VONDER

R$ 58,00

R$ 290,00

19

146104-4

133122387

JOGO DE CHAVE - TIPO COMBINADA, EM ACO, ACABAMENTO NIQUELADA/CROMADA, DE (6 MM A 32 MM), COM 15 PECAS

JG

5

MAYLE

R$ 173,45

R$ 867,25

20

115171-1

133122388

CHAVE - TIPO COMBINADA, BOCA/ESTRELA, ACO DIN 17350 - 31 CRV3, NIQUELADA E CROMADA, MEDINDO 36 MM.

UND

5

ROBUST

R$ 93,20

R$ 466,00

22

162530-6

133122390

CHAVE DE FENDA - AJUSTAVEL EM ACO CARBONO, MEDINDO 10¨, CABO INJETADO EM PROLIPROPILENO

UND.

8

MAYLE

R$ 15,00

R$ 120,00

23

273039-1

133122391

CHAVE DE FENDA - ACO CARBONO,NIQUELADA,MEDINDO 3/8 X 5¨.

UND.

8

MAYLE

R$ 14,00

R$ 112,00

24

194268-9

133122392

CHAVE DE FENDA - ACO CARBONO, NIQUELADA, MEDINDO 6 X 1/4

UND.

8

MAYLE

R$ 11,50

R$ 92,00

25

127980-7

133122393

JOGO DE CHAVE - TIPO FIXA, DE ACO VANADIUM, ACABAMENTO NIQUELADO, ESCALA DE (1/2¨ A 7/8¨), COM 12 PECAS.

JG

8

ROBUST

R$ 170,00

R$ 1.360,00

26

38064-4

133122394

JOGO DE CHAVE - TIPO FIXA, DE ACO, COM ACABAMENTO CROMADO, ESCALA DE < 6 A 32 > MM, COM 12 PECAS.

JG

10

EDA

R$ 182,00

R$ 1.820,00

27

9593

133122395

CHAVE - CHAVE CANO Nº 14 GRIFO

UND.

10

TROMPSON

R$ 57,00

R$ 570,00

28

38128156197

133122396

CHAVE - DE CANO OU GRIFO PROFISSIONAL,EM ACO FORJADO COM CABO EMBORRACHADO,NIQUELADA E CROMADA,MEDINDO 26 POLEGADAS.

UND.

5

MTX

R$ 117,00

R$ 585,00

29

97521331223864-9

133122397

CHAVE - INGLESA <REGULAVEL>, EM ACO CARBONO, NIQUELADA E CROMADA, COM ABERTURA DE 18¨.

UND.

5

NOVE

R$ 231,00

R$ 1.155,00

30

10013312237874

133122398

CHAVE PHILLIPS - TIPO PHILIPHS, DE ACO, NIQUELADA, DE 3/16" X 6

UND.

8

MAYLE

R$ 8,00

R$ 64,00

31

57052-4

133122465

CHAVE DE IMPACTO - PNEUMATICA, REVERSIVEL, COM ENCAIXE QUADRADO, DE 1¨, COM ROSCA ATE M33, 3100 RPM, 1300NM, 27,5PCM, ACIONAMENTO POR GATILHO.

UND.

3

CHIAPERINI

R$ 1.779,00

R$ 5.337,00

32

57051-6

133122466

CHAVE DE IMPACTO - PNEUMATICA, REVERSIVEL, COM ENCAIXE QUADRADO, DE 1/2¨, COM ROSCA ATE M18, 8000 RPM, 260NM, 12,7PCM, ACIONAMENTO POR GATILHO.

UND.

5

FORTG

R$ 487,00

R$ 2.435,00

33

111273-2

133122467

CHAVE DE IMPACTO - TIPO PNEUMATICA, MODELO REVERSIVEL, ENCAIXE QUADRADO DE 3/4¨, EIXO STANDARD, PARA PARAFUSO DE ATE 1¨, DE ROTACAO LIVRE DE 4800 RPM, COM TORQUE MAXIMO DE 96,6 KGM, A AR COMPRIMIDO, DE PRESSAO DE OPERACAO DE 90 PSI, ENTRADA DE AR DE 1/4¨ NPT, ACIONAMENTO ATRAVES DE GATILHO.

UND.

5

CHIAPERINI

R$ 1.260,00

R$ 6.300,00

34

236696-7

12817

JOGO DE CHAVE - TIPO TORK, EM ACO CROMO VANADIUM, COM ACABAMENTO NIQUELADO, COM CABO T TAMANHOS T-9 A T-50, COM 10 PECAS, ENCAIXE VARIADOS

JG

8

WESTER

R$ 55,00

R$ 440,00

36

293810-3

115677

COLA PRETA - PARA MONTAGEM DE JUNTAS AUTOMOTIVAS - COLA DE SILICONE VEDANTE, BISNAGA COM 70 GRAMAS.

UND.

50

ORBI

R$ 15,00

R$ 750,00

37

416116-5

133122468

COLA - DO TIPO LOCTITE, PARA SER APLICADA EM VEICULOS,REFERENCIA 1104

UND.

50

THREE BOND

R$ 34,00

R$ 1.700,00

40

219474-0

133122471

COLA - LÍQUIDA, 5 GRAMAS, COM BICO DOSADOR ECONÔMICO, A BASE DE ESTER CIANOACRILATO, PARA COLAGEM DE PORCELANA, METAIS, BORRACHA, COURO, MADEIRA, PEPEL E PLÁSTICO, SECAGEM INSTATANEA

UND.

50

LOCTITE

R$ 7,75

R$ 387,50

47

23825

133122476

ESCOVA DE ACO - ESCOVA MANUAL COM CERDAS EM ACO CARBONO, COM CABO DIMENSÃO 4´´, PARA USO DE LIMPEZA.

UND

30

BLACK

R$ 10,38

R$ 311,40

48

4285

133122477

KIT DE ACESSORIOS MULTIUSO - DO TIPO KIT DE ESPATULAS PARA MONTAR E DESMONTAR PNEU SEM CAMARA, COM 3 PEÇAS (ESPATULA PARA DESMONTAGEM, ESPATULA PARA MONTAGEM E TRAVA PARA MONTAGEM)

UND.

20

FORTG

R$ 519,00

R$ 10.380,00

49

53921-0

133122478

ESTICADOR - HIDRAULICO, PARA FUNILARIA, COM CAPACIDADE DE ATE 6 TONELADAS.

UND.

2

RIBEIRO

R$ 967,00

R$ 1.934,00

53

262485-0

14625

GRAMPO - DE ACO GALVANIZADO PARA CERCA, DO TIPO 1¨ X 9¨ - EMBALAGEM 1 KG.

UND.

30

GERDAU

R$ 12,00

R$ 360,00

64

185019-9

14999

MANDRIL - COM CORPO EM ACO, 1/2, SDS/PLUS, HASTE ADAPTADORES, PARA FURADEIRA.

UND.

60

ROCAST

R$ 36,00

R$ 2.160,00

66

187957-0

117390

MULTIMETRO - EM PLASTICO RESISTENTE, TIPO DIGITAL, PORTATIL, VISOR DE CRISTAL LIQUIDO, 20M OHMS.

UND.

3

HIKARI

R$ 185,00

R$ 555,00

72

9915

115740

PREGO COM CABECA - EM FERRO, MEDINDO 25X72. PACOTE DE 1KG.

KG

120

PREGO +

R$ 14,90

R$ 1.788,00

73

111310-0

133122510

ACESSORIO PARA SOQUETE - EM ACO DIN 17350 - 31CRV3, TIPO ADAPTADOR 3/4¨ PARA 1/2¨, COM ENCAIXE QUADRADO DE 1/2¨, NIQUELADO E CROMADO.

UND.

600

WAFT

R$ 65,00

R$ 39.000,00

74

113352-7

133122511

ACESSORIO PARA SOQUETE - EM ACO DIN 17350-31CRV3, TIPO ADAPTADOR 1¨ PARA 3/4¨, COM ENCAIXE QUADRADO DE 1/2¨, E ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO

UND.

4

WAFT

R$ 34,00

R$ 136,00

75

226063-8

133122512

REGULADOR DE PRESSAO - LATAO POLIDO E CROMADO, COM VAZAO , COM PRESSAO DE ENTRADA 25 BAR E PRESSAO DE SAIDA 1,5 BAR , PARA CILINDRO DE ACETILENO, UTILIZADA PARA SOLDA OXIGAS.

UND.

4

FAMABRAS

R$ 220,00

R$ 880,00

76

11131

133122513

REGULADOR DE PRESSAO - REGULADOR DE PRESSAO DE OXIGENIO USADO EM APLICACOES DE SOLDA/CORTE/AQUECIMENTO, COM PRESSAO DE ENTRADA 230 BAR E PRESSAO DE SAIDA 10 BAR.

UND.

2

FAMABRAS

R$ 209,00

R$ 418,00

78

281759-4

133122515

SACA POLIA - EM ACO VANADIUM,COM 03 GARRAS ARTICULADAS E NIQUELADAS, COM FUSO HIDRAULICO,COM ABERTURA MÁXIMA DAS ARTICULAÇÕES ABERTAS DE NO MINIMO 450,00 MM,PROFUNDIDADE 24,00MM, CAPACIDADE DE OPERACAO 15 TONELADAS.

UND.

5

TOOLS

R$ 1.747,00

R$ 8.735,00

79

107601-9

133122516

SOQUETE SEXTAVADO 1/4" A 2" ENCAIXE 3/4" - SOQUETE - EM ACO-LIGA, TIPO DE IMPACTO, MODELO SEXTAVADO LONGO, COM ENCAIXE DE 3/4¨, MEDINDO 24 MM, COM ACABAMENTO FOSFATIZADO.

UND.

50

ROBUST

R$ 238,00

R$ 11.900,00

80

107599-3

133122517

SOQUETE - EM ACO-LIGA, TIPO DE IMPACTO, MODELO SEXTAVADO LONGO, COM ENCAIXE DE 3/4¨, MEDINDO 19 MM, COM ACABAMENTO FOSFATIZADO - SOQUETE SEXTAVADO 6MM A 75MM ENCAIXE 3/4".

UND.

50

WALF

R$ 418,00

R$ 20.900,00

81

188861-7

]116458

TRENA - EM ACO, COMPRIMENTO 5M, COM GRADUACAO DE 1MM, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO.

UND.

5

DISMA

R$ 12,00

R$ 60,00

VALOR TOTAL

R$ 133.273,65

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 02 URBANISMO

PROJETO ATIVIDADE: 2052 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓDIGO RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMETO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da Execução dos serviços será exercida pelo servidor credenciado, nomeado mediante Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SECRETÁRIA DE OBRAS

JAIR MIGUEL DA CUNHA

164/2020

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial053/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

CNPJ: 13.474.664/0001-34

REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA DIAS MARCAL FRANÇA

RG: 1.215450 E CPF: 050.758.871-12