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Pref. Confresa

Aos 19 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 102/2020 na modalidade Pregão Presencial nº068/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa/MT, HOMOLOGADO EM 16/06/2020, cujo objetivo é a eventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo uniformes para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa/MT,a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO UNIFORMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de Junho de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA.

CNPJ: 02762178/0001-03

END: AVENIDA MINISTRO OSCAR TOMPSON FILHO, N º 21

CIDADE: REDENÇÃO - PA

TELEFONE: (94)99266-3848/99297-3720

REPRESENTANTE LEGAL: DIORGE PEREIRA PAIVA

RG: 5598680 SSP/PA E CPF: 952.280.202-68

DADOS BANCÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0994 OP.003

C/C 1456-7

ITENS: 1,2,3,7,14,15,16,18 E 23.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

01

404056-2

133122786

185

UND

BERMUDA TIPO FITNESS FEMININO MEIA COXA CINTURA DO SHORT ALTA COMPOSIÇÃO POLIESTER E ELASTANO MATERIAL PRINCIPAL POLIESTER SENDO QUE INFANTIL SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 E 8 ANOS, 9 E 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS E 17 ANOS.

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

MARISOL

R$ 14,40

R$ 2.664,00

02

164594-3

3119572

80

UND

CALÇA UNISEX MODELO SOCIAL AZUL MARINHO (TECIDO GARBADINE/ BRIM/COM ELASTICO ATRÁS TAMANHOS (P/M/G/GG)

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

MARISOL

R$ 41,70

R$ 3.336,00

03

322502-0

33121497

66

UND

CALÇAS UNISSEX COM FAIXAS REFLETIVAS PARA GARI NOS TAMANHOS (P/M/G/GG)

OBS: TECIDO BRIM (TECIDO GROSSO EM SARJA) 100% ALGODÃO, COR VERDE MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO. ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: OBRAS

MARISOL

R$ 39,90

R$ 2.633,40

07

0007974

33121498

66

UND

CAMISA MANGA LONGA COM FAIXAS REFLETIVAS PARA GARI-COR VERDE TAMANHOS (P/M/G/GG)

OBS: MALHA FRIA (PV ANTIPILLING) 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO. ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: OBRAS

MARISOL

R$ 21,90

R$ 1.445,40

14

00019789

133122785

80

UND

CORTINA DE OXFORD 200 CM X 180 CM COM ILHÓS

COMPOSIÇÃO: TECIDO OXFORD 100 POLIESTER. INDICADA PARA VARÃO DE ATÉ 2,00 M DE LARGURA NA COR AZUL MARINHO PADRÃO DA PREFEITURA.

ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

MARISOL

R$ 99,90

R$ 7.992,00

15

156845-0

33121506

225

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 11.565,00

16

171256-0

3120142

80

UND

JALECO BLAZER FANFARRA AZUL MARINHO C/ RENDA AMARELO, MANGAS/GOLA/OMBRO, TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE (P/M/G/GG).

OBS.: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: FANFARRA

MARISOL

R$ 89,90

R$ 7.192,00

18

00026466

33121500

10

UND

KIT DE 4 BANDEIRAS DA FANFARA BRANCA TECIDO 160X108 (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E FANFARRA)

OBS: FANFARRA

MARISOL

R$ 468,00

R$ 4.680,00

23

00029372

33121495

15

UND

VESTIDOS AZUL MARINHO COM DETALHES AMARELO COM TULE TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE, TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS.: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: FANFARRA

MARISOL

R$ 199,80

R$ 2.997,00

VALOR TOTAL

R$ 44.504,80

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BASICA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF

COD. RED.: 677 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

15

156845-0

33121506

130

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 6.682,00

VALOR TOTAL

R$ 6.682,00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAÚDE BUCA

COD. RED.: 620 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – RPOV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

15

156845-0

33121506

28

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 1.439,20

VALOR TOTAL

R$ 1.439,20

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 960 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

15

156845-0

33121506

8

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 411,20

VALOR TOTAL

R$ 411,20

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERV. AMBULATORIAL E LABORATÓRIAL

COD. RED.: 1021 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEA ÚNICO DE SAÚDE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0042

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

15

156845-0

33121506

10

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 514,00

VALOR TOTAL

R$ 514,00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPEUTA

COD. RED.: 921 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0042

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

15

156845-0

33121506

14

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 719,60

VALOR TOTAL

R$ 719,60

SAE/CTA

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

COD. RED.: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

15

156845-0

33121506

10

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 514,00

VALOR TOTAL

R$ 514,00

ORGÃO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SCFV

COD. RED.: 1715 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

01

404056-2

133122786

185

UND

BERMUDA TIPO FITNESS FEMININO MEIA COXA CINTURA DO SHORT ALTA COMPOSIÇÃO POLIESTER E ELASTANO MATERIAL PRINCIPAL POLIESTER SENDO QUE INFANTIL SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 E 8 ANOS, 9 E 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS E 17 ANOS.

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

MARISOL

R$ 14,40

R$ 2.664,00

VALOR TOTAL

R$ 2.664,00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

15

156845-0

33121506

25

UND

JALECO COM MANGA LONGA NOS TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS: TECIDO GABARDINI 77% ACETATO E 23% VISCOSE, NA COR BRANCA MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO.ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: SEC. DE SAÚDE E HOSPITAL

MARISOL

R$ 51,40

R$ 1.285,00

VALOR TOTAL

R$ 1.285,00

ORGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNID.: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.052 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

COD. RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

03

322502-0

33121497

66

UND

CALÇAS UNISSEX COM FAIXAS REFLETIVAS PARA GARI NOS TAMANHOS (P/M/G/GG)

OBS: TECIDO BRIM (TECIDO GROSSO EM SARJA) 100% ALGODÃO, COR VERDE MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO. ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: OBRAS

MARISOL

R$ 39,90

R$ 2.633,40

07

0007974

33121498

66

UND

CAMISA MANGA LONGA COM FAIXAS REFLETIVAS PARA GARI-COR VERDE TAMANHOS (P/M/G/GG)

OBS: MALHA FRIA (PV ANTIPILLING) 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, MATERIAL DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM A AMOSTRA ANEXADA AO PROCESSO. ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: OBRAS

MARISOL

R$ 21,90

R$ 1.445,40

VALOR TOTAL

R$ 4.078,80

ORGAO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COD. RED.: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0001 – 25% RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

14

00019789

133122785

80

UND

CORTINA DE OXFORD 200 CM X 180 CM COM ILHÓS

COMPOSIÇÃO: TECIDO OXFORD 100 POLIESTER. INDICADA PARA VARÃO DE ATÉ 2,00 M DE LARGURA NA COR AZUL MARINHO PADRÃO DA PREFEITURA.

ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

MARISOL

R$ 99,90

R$ 7.992,00

18

00026466

33121500

10

UND

KIT DE 4 BANDEIRAS DA FANFARA BRANCA TECIDO 160X108 (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E FANFARRA)

OBS: FANFARRA

MARISOL

R$ 468,00

R$ 4.680,00

VALOR TOTAL

R$ 12.672,00

ORGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.090 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM BANDA MUNICIPAL

COD. RED.: 1964 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

02

164594-3

3119572

80

UND

CALÇA UNISEX MODELO SOCIAL AZUL MARINHO (TECIDO GARBADINE/ BRIM/COM ELASTICO ATRÁS TAMANHOS (P/M/G/GG)

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

MARISOL

R$ 41,70

R$ 3.336,00

16

171256-0

3120142

80

UND

JALECO BLAZER FANFARRA AZUL MARINHO C/ RENDA AMARELO, MANGAS/GOLA/OMBRO, TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE (P/M/G/GG).

OBS.: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: FANFARRA

MARISOL

R$ 89,90

R$ 7.192,00

23

00029372

33121495

15

UND

VESTIDOS AZUL MARINHO COM DETALHES AMARELO COM TULE TECIDO GABARDINE/ OXFORDINE, TAMANHOS (P/M/G/GG).

OBS.: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO.

OBS: FANFARRA

MARISOL

R$ 199,80

R$ 2.997,00

VALOR TOTAL

R$ 13.525,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados,salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA

EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

LEANDRA PEREIRA

ADILSON VITAL DA SILVA

HOSPITAL MUNICIPAL

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JOSÉ MACIEL SILVA SENA

SAÚDE

CARLOS LOYSE

LUANA LEÃO

-

168/2020

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

ASSISTENCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

-

INFRAESTRUTURA

WALTER RAMOS TELES

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial068/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA

CNPJ: 02762178/0001-03

Representante Legal: Diorge Pereira Paiva

CPF: 952.280.202-68