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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Aprova a Instrução Normativa 02, de 12 de Agosto de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar o gerenciamento e controle da frota de máquinas, caminhões e equipamentos em geral, de motocicletas, veículos próprios, locados e cedidos, que compõem a frota do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, cujo objetivo é padronizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização dos veículos e maquinas.

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto estabelece normas para a gestão da frota de veículos oficiais da administração pública municipal do Poder Executivo.

Art. 2º - Fica aprovada a Norma STR 002, de 12 de agosto de 2019.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 058, de 15 de Maio de 2019.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 18 de junho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL