ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 105/2020
24 de Junho de 2020
Aos 23 dias do mês de junho do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 065/2020 na modalidade Pregão Presencial nº049/2020da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 18/06/2020 , cujo objetivo é a eventual e futura aquisição deAQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFALTICO, SENDO: RR2C, IS30, RL1C, CAP 50/70 E CM 30, QUE SERÃO APLICADOS NA PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS DE CONFRESA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de materiais asfálticos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
K) O objeto licitatório deverá ser entregue no prazo máximo de 12 (doze) dias corridos após o envio da Autorização de Fornecimento, junto as Secretarias do Poder Executivo de Confresa/MT (conforme tabela abaixo), sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de junho de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 04.420.916/0003-13.
END: RODOVIA DOS IMIGRANTES, S/N, KM 8,6, CAPELA DO PISSARRÃO, MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78.132-400
FONE (65) 3692-2374.
EMAIL: neuza@emamasfaltos.com.br, emamvg@emamasfaltos.com.br, comercialvg@emamaslfaltos.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL RIBEIRO MARQUES
CPF: 690.904.671-49 RG: 1121775-8 SSP/MT
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD DO TCE | COD SISTEMA | UND | QNT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 81965-4 (CÓD.: 15) | 33120680 | TON | 300 | EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RR-2C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, PROPORCIONA RÁPIDA COESÃO DE PELICULA ASFÁLTICA, ATRAVÉS DE FENÔMENO PREDOMINANTEMENTE QUIMICO, EM CONTATO COM O AGREGADOR OU A SUPERFÍCIE BANHADA, APRESENTA ESTADO FÍSICO LIQUIDO, COLORAÇÃO MARROM-ESCURO E DENSIDADE RELALIVA À 25°. | R$ 3.100,00 | R$ 930.000,00 |
| 03 | 81964-6 (CÓD.: 15) | 116814 | TON | 300 | RL1C - EMULSÃO ASFÁLTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RL1C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, COMO PROTECAO MECANICA UTILIZAR NAO TEM EMBALADO EM A GRANEL. | R$ 3.050,00 | R$ 915.000,00 |
| 04 | 429809-8 | 116810 | TON | 700 | AQUISIÇÃO DE CONCRETO ASFALTICO DE PETROLEO – OBTIDO PELO PROCESSO DE DESTILAÇÃO DO PETÓLEO, IDEAL PARA O EMPREGO EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, FORNECIDO Á GRANEL LIQUIDO PODENDO SER ACONDICIONANDO EM TAMBOR DE 200 LITROS, AQUECIDO EM CARRETA-TANQUE COM REVESTIMENTO ISOTÉRMICO E SISTEMA DE AQUECIMENTO COM MAÇARICO, POR ÓLEO TÉRMICO OU VAPOR, SENDO COMERCIALIZADA PELA UNIDADE DÊ TONELADA, PENETRAÇÃO ( 1009, 5S, 250), PONTO DE AMOLECIMENTO MÍNIMO 235°C, DUCTIBILIDADE A 25° C MÍNIMO 60%. CAP 50/70. | R$ 3.800,00 | R$ 2.660.000,00 |
| 05 | 00019978 | 12899 | TON | 300 | IMPERMEABILIZANTE - EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO TIPO EMULSAO BETUMINOSA CM-30, TIPO DE CURA MÉDIA,OBTIDO A PARTIR DE ASFALTO DESTILADO DE PETROLEO, IDEAL PARA EMPREGO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANAS, RORNECIDO À GRANEL LÍQUIDO EM CARRO TANQUE PODENDO SER ACONDICIONADO 200 LITROS, COMERCIALIZADO PELA UNIDADE DE TONELADA, PONTO DE FULGOR MÍNIMO 38°C, DUCTIBILIDADE A 25°C MÍNIMO '100 CM. (CM-30). | R$ 5.750,00 | R$ 1.725.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 6.230.000,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 07 – Secretaria Municipal De Viação Obras E Serviços Públicos Unid: 07 – Transportes Proj. Ativ.: 2126 – Manutenção de Vias Urbanas Cód red: 1366 – Material de Consumo Fonte: 1112 – Recursos do Fundo De Transporte E Habitação – FETHABElemento: 339030
| ITEM | COD DO TCE | COD SISTEMA | UND | QNT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 81965-4 (CÓD.: 15) | 33120680 | TON | 150 | EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RR-2C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, PROPORCIONA RÁPIDA COESÃO DE PELICULA ASFÁLTICA, ATRAVÉS DE FENÔMENO PREDOMINANTEMENTE QUIMICO, EM CONTATO COM O AGREGADOR OU A SUPERFÍCIE BANHADA, APRESENTA ESTADO FÍSICO LIQUIDO, COLORAÇÃO MARROM-ESCURO E DENSIDADE RELALIVA À 25°. | R$ 3.100,00 | R$ 465.000,00 |
| 03 | 81964-6 (CÓD.: 15) | 116814 | TON | 150 | RL1C - EMULSÃO ASFÁLTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RL1C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, COMO PROTECAO MECANICA UTILIZAR NAO TEM EMBALADO EM A GRANEL. | R$ 3.050,00 | R$ 457.500,00 |
| 04 | 429809-8 | 116810 | TON | 350 | AQUISIÇÃO DE CONCRETO ASFALTICO DE PETROLEO – OBTIDO PELO PROCESSO DE DESTILAÇÃO DO PETÓLEO, IDEAL PARA O EMPREGO EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, FORNECIDO Á GRANEL LIQUIDO PODENDO SER ACONDICIONANDO EM TAMBOR DE 200 LITROS, AQUECIDO EM CARRETA-TANQUE COM REVESTIMENTO ISOTÉRMICO E SISTEMA DE AQUECIMENTO COM MAÇARICO, POR ÓLEO TÉRMICO OU VAPOR, SENDO COMERCIALIZADA PELA UNIDADE DÊ TONELADA, PENETRAÇÃO ( 1009, 5S, 250), PONTO DE AMOLECIMENTO MÍNIMO 235°C, DUCTIBILIDADE A 25° C MÍNIMO 60%. CAP 50/70. | R$ 3.800,00 | R$ 1.330.000,00 |
| 05 | 00019978 | 12899 | TON | 150 | IMPERMEABILIZANTE - EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO TIPO EMULSAO BETUMINOSA CM-30, TIPO DE CURA MÉDIA,OBTIDO A PARTIR DE ASFALTO DESTILADO DE PETROLEO, IDEAL PARA EMPREGO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANAS, RORNECIDO À GRANEL LÍQUIDO EM CARRO TANQUE PODENDO SER ACONDICIONADO 200 LITROS, COMERCIALIZADO PELA UNIDADE DE TONELADA, PONTO DE FULGOR MÍNIMO 38°C, DUCTIBILIDADE A 25°C MÍNIMO '100 CM. (CM-30). | R$ 5.750,00 | R$ 862.500,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 3.115.000,00 | ||||||
Orgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos
Unid.: 07 – Fundo de Desenvolvimento Econômico de Confresa/MT
Proj. Ativ.: 2129 – Manutenção Municipal de Desenvolvimento Econômico de Confresa/MT
Cod. Red.: 1416 – Material de Consumo
Fonte.: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 339030
| ITEM | COD DO TCE | COD SISTEMA | UND | QNT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 81965-4 (CÓD.: 15) | 33120680 | TON | 100 | EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RR-2C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, PROPORCIONA RÁPIDA COESÃO DE PELICULA ASFÁLTICA, ATRAVÉS DE FENÔMENO PREDOMINANTEMENTE QUIMICO, EM CONTATO COM O AGREGADOR OU A SUPERFÍCIE BANHADA, APRESENTA ESTADO FÍSICO LIQUIDO, COLORAÇÃO MARROM-ESCURO E DENSIDADE RELALIVA À 25°. | R$ 3.100,00 | R$ 310.000,00 |
| 03 | 81964-6 (CÓD.: 15) | 116814 | TON | 100 | RL1C - EMULSÃO ASFÁLTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RL1C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, COMO PROTECAO MECANICA UTILIZAR NAO TEM EMBALADO EM A GRANEL. | R$ 3.050,00 | R$ 305.000,00 |
| 04 | 429809-8 | 116810 | TON | 250 | AQUISIÇÃO DE CONCRETO ASFALTICO DE PETROLEO – OBTIDO PELO PROCESSO DE DESTILAÇÃO DO PETÓLEO, IDEAL PARA O EMPREGO EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, FORNECIDO Á GRANEL LIQUIDO PODENDO SER ACONDICIONANDO EM TAMBOR DE 200 LITROS, AQUECIDO EM CARRETA-TANQUE COM REVESTIMENTO ISOTÉRMICO E SISTEMA DE AQUECIMENTO COM MAÇARICO, POR ÓLEO TÉRMICO OU VAPOR, SENDO COMERCIALIZADA PELA UNIDADE DÊ TONELADA, PENETRAÇÃO ( 1009, 5S, 250), PONTO DE AMOLECIMENTO MÍNIMO 235°C, DUCTIBILIDADE A 25° C MÍNIMO 60%. CAP 50/70. | R$ 3.800,00 | R$ 950.000,00 |
| 05 | 00019978 | 12899 | TON | 100 | IMPERMEABILIZANTE - EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO TIPO EMULSAO BETUMINOSA CM-30, TIPO DE CURA MÉDIA,OBTIDO A PARTIR DE ASFALTO DESTILADO DE PETROLEO, IDEAL PARA EMPREGO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANAS, RORNECIDO À GRANEL LÍQUIDO EM CARRO TANQUE PODENDO SER ACONDICIONADO 200 LITROS, COMERCIALIZADO PELA UNIDADE DE TONELADA, PONTO DE FULGOR MÍNIMO 38°C, DUCTIBILIDADE A 25°C MÍNIMO '100 CM. (CM-30). | R$ 5.750,00 | R$ 575.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$2.140.000,00 | ||||||
Orgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid.: Urbanismo
Proj. Ativ.: 2.052 – Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cod. Red.: 1235 – Material de Consumo
Fonte.: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento.: 339030
| ITEM | COD DO TCE | COD SISTEMA | UND | QNT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 81965-4 (CÓD.: 15) | 33120680 | TON | 50 | EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RR-2C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, PROPORCIONA RÁPIDA COESÃO DE PELICULA ASFÁLTICA, ATRAVÉS DE FENÔMENO PREDOMINANTEMENTE QUIMICO, EM CONTATO COM O AGREGADOR OU A SUPERFÍCIE BANHADA, APRESENTA ESTADO FÍSICO LIQUIDO, COLORAÇÃO MARROM-ESCURO E DENSIDADE RELALIVA À 25°. | R$ 3.100,00 | R$ 155.000,00 |
| 03 | 81964-6 (CÓD.: 15) | 116814 | TON | 50 | RL1C - EMULSÃO ASFÁLTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO EMULSAO ASFALTICA RL1C, UTILIZADO EM CONSERVACAO DE RODOVIAS, PARA APLICACAO, O PRODUTO PAVIMENTACAO RODOVIARIA, COMO PROTECAO MECANICA UTILIZAR NAO TEM EMBALADO EM A GRANEL. | R$ 3.050,00 | R$ 152.500,00 |
| 04 | 429809-8 | 116810 | TON | 100 | AQUISIÇÃO DE CONCRETO ASFALTICO DE PETROLEO – OBTIDO PELO PROCESSO DE DESTILAÇÃO DO PETÓLEO, IDEAL PARA O EMPREGO EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, FORNECIDO Á GRANEL LIQUIDO PODENDO SER ACONDICIONANDO EM TAMBOR DE 200 LITROS, AQUECIDO EM CARRETA-TANQUE COM REVESTIMENTO ISOTÉRMICO E SISTEMA DE AQUECIMENTO COM MAÇARICO, POR ÓLEO TÉRMICO OU VAPOR, SENDO COMERCIALIZADA PELA UNIDADE DÊ TONELADA, PENETRAÇÃO ( 1009, 5S, 250), PONTO DE AMOLECIMENTO MÍNIMO 235°C, DUCTIBILIDADE A 25° C MÍNIMO 60%. CAP 50/70. | R$ 3.800,00 | R$ 380.000,00 |
| 05 | 00019978 | 12899 | TON | 50 | IMPERMEABILIZANTE - EMULSAO ASFALTICA - COMPOSTO DE ASFALTO DE PETROLEO TIPO EMULSAO BETUMINOSA CM-30, TIPO DE CURA MÉDIA,OBTIDO A PARTIR DE ASFALTO DESTILADO DE PETROLEO, IDEAL PARA EMPREGO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANAS, RORNECIDO À GRANEL LÍQUIDO EM CARRO TANQUE PODENDO SER ACONDICIONADO 200 LITROS, COMERCIALIZADO PELA UNIDADE DE TONELADA, PONTO DE FULGOR MÍNIMO 38°C, DUCTIBILIDADE A 25°C MÍNIMO '100 CM. (CM-30). | R$ 5.750,00 | R$ 287.500,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 975.000,00 | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Caso haja revisão dos preços, esta será de acordo com os índices oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 049/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo o servidor credenciado Sr. WALTER RAMOS TELES, portaria nº171/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 23 de Junho de 2020
_______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 04.420.916/0001-51
Representante Legal: DANIEL RIBEIRO MARQUES
CPF: 690.904.671-49