DECRETO N.47, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
24 de Junho de 2020
DECRETO N.47, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS PROCESSADOS, QUE CONSTA EM RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;
Considerando que os restos a pagar processados constitui obrigação de pagamento, no entanto, ao caso concreto trata se de valores comprovadamente inexistentes ante a emissão de Certidão Negativa de Débitos e demais informações do órgão responsável, portanto, cabendo seu cancelamento;
Considerando que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
Considerando por fim, que cabe a Administração Pública, face ao Princípio da Autotutela, revisar seus próprios atos e corrigi-los para o andamento regular contábil e financeiro;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam regularizados os cancelamentos na dívida flutuante do Município os saldos de restos a pagar processados que totalizam R$58.969,17 (cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), representados pelos seguintes processos de despesa:
| Nº | EMPENHO | LIQUIDAÇÃO | CREDOR | VALOR (R$) |
| 01 | 661/2017 | 0090793/2017 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA | 0,01 |
| 02 | 1859/2017 | 0090803/2017 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA | 0,04 |
| 03 | 4470/2017 | 0090824/2017 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA | 27,31 |
| 04 | 14439/2017 | 0091432/2017 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA | 126,96 |
| 05 | 14441/2017 | 0091434/2017 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA | 82,33 |
| 06 | 14443/2017 | 0091436/2017 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA | 76,17 |
| 07 | 044/2017 | 0090795/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 35.256,70 |
| 08 | 045/2017 | 0090796/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 7.229,48 |
| 09 | 046/2017 | 0090797/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 4.035,38 |
| 10 | 047/2017 | 0090798/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 1.956,69 |
| 11 | 048/2017 | 0090799/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 1.964,94 |
| 12 | 049/2017 | 0090800/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 432,20 |
| 13 | 050/2017 | 0090801/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 7.768,02 |
| 14 | 921/2017 | 0090794/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 0,03 |
| 15 | 1873/2017 | 0090805/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 0,01 |
| 16 | 3351/2017 | 0090811/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 0,08 |
| 17 | 5959/2017 | 0090843/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 0,01 |
| 18 | 11595/2017 | 0091171/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 11,38 |
| 19 | 11916/2017 | 0091190/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 1,00 |
| 20 | 11993/2017 | 0091191/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 0,20 |
| 21 | 14361/2017 | 0091416/2017 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | 0,23 |
Parágrafo Único – Os valores constantes do caput deste artigo como os valores encontram discriminados na tabela acima e nas notas de empenhos que passa a fazer parte inseparável deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 23 junho de 2020. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEMPrefeito Municipal