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Pref. Confresa

DECRETO N.47, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS PROCESSADOS, QUE CONSTA EM RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;

Considerando que os restos a pagar processados constitui obrigação de pagamento, no entanto, ao caso concreto trata se de valores comprovadamente inexistentes ante a emissão de Certidão Negativa de Débitos e demais informações do órgão responsável, portanto, cabendo seu cancelamento;

Considerando que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

Considerando por fim, que cabe a Administração Pública, face ao Princípio da Autotutela, revisar seus próprios atos e corrigi-los para o andamento regular contábil e financeiro;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam regularizados os cancelamentos na dívida flutuante do Município os saldos de restos a pagar processados que totalizam R$58.969,17 (cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), representados pelos seguintes processos de despesa:

EMPENHO

LIQUIDAÇÃO

CREDOR

VALOR (R$)

01

661/2017

0090793/2017

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA

0,01

02

1859/2017

0090803/2017

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA

0,04

03

4470/2017

0090824/2017

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA

27,31

04

14439/2017

0091432/2017

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA

126,96

05

14441/2017

0091434/2017

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA

82,33

06

14443/2017

0091436/2017

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA

76,17

07

044/2017

0090795/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

35.256,70

08

045/2017

0090796/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

7.229,48

09

046/2017

0090797/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

4.035,38

10

047/2017

0090798/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

1.956,69

11

048/2017

0090799/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

1.964,94

12

049/2017

0090800/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

432,20

13

050/2017

0090801/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

7.768,02

14

921/2017

0090794/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

0,03

15

1873/2017

0090805/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

0,01

16

3351/2017

0090811/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

0,08

17

5959/2017

0090843/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

0,01

18

11595/2017

0091171/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

11,38

19

11916/2017

0091190/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00

20

11993/2017

0091191/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

0,20

21

14361/2017

0091416/2017

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

0,23

Parágrafo Único – Os valores constantes do caput deste artigo como os valores encontram discriminados na tabela acima e nas notas de empenhos que passa a fazer parte inseparável deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 23 junho de 2020. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal