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Pref. Castanheira

DECRETO N.º044, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais leis; e,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, fundamenta suas ações na competência que lhe confere a Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal dispõe que os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para exercerem a função de Conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, para o biênio 2015/2017, com efeito retroativo a data de 04 de junho de 2015, os seguintes membros:

I- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Aparecida Maria de Lima

CPF: 013.383.281-31

b) Suplente: Guaraci Vieira de Brito

CPF: 453.449.221-91

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Maria Urbina da Silva

CPF: 363.109.801-49

b) Suplente: Agostinha Maria de Jesus

CPF: 206.984.701-25

III- PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Aline de Lima Rezende Noberto

CPF: 024.980.031-42

b) Suplente: Valdileia Cordeiro de Araújo Feitosa

CPF: 023.404.851-42

IV- DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Rozelei Maria Pilegi Nunes

CPF: 393.872.911-20

b) Suplente: Luiz Carlos Augusto do Nascimento

CPF: 631.474.401-68

V- SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS:

a) Titular: Luciana Marques Silva

CPF: 483.649.161-49

b) Suplente: Maria da Cruz Pinto

CPF: 550.986.491-53

VI- PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Rodrigo da Silva

CPF: 984.380.261-68

b) Titular: Patrícia Paula Nenevê

CPF: 010.339.471-05

c) Suplente: Valquiria Silva dos Santos

CPF: 056.158.701-92

d) Suplente: Lourival Alves da Rocha

CPF: 616.935.881-53

VII- ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Ana Claudia Nunes de Araújo

CPF: 016.871.351- 93

b) Titular: Fabiana Pereira Gonçalves

CPF: 058.308.711-65

c) Suplente: Silvana Rodrigues Carvalho

CPF: 050.046.291-70

d) Suplente: Gisele da Silva Eliziário

CPF: 063.577.045-80

VIII- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Josiane Gomes da Silva

CPF: 016.128.171-06

b) Titular: Ivaldo Vieira dos Santos

CPF: 115.076.752-91

IX- CONSELHO TUTELAR:

a) Titular: Jandir Luiz de Abreu

CPF: 974.174.081-68

b) Titular: Romilda de Fátima Pimentel

CPF: 429.690,851-00

Art. 2.º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, terá a seguinte Diretoria:

I- Presidente: Rozelei Maria Pilegi Nunes

CPF: 393.872.911-20

II-Vice- presidente: Rodrigo da Silva

CPF: 984.380.261-68

III-Secretária: Aline de Lima Rezende Noberto

CPF: 024.980.031-42

Art. 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira - MT, exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela atual legislação municipal e atendendo o que estabelece a legislação federal.

Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, são eleitos para exercer o mandato de 02(dois) anos.

Art. 5.º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

Art.6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 28 de agosto de 2015.

MABELDEFÁTIMAMILANEZIALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.