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Pref. Castanheira

LEI N.º 789/2015.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso das cores predominantes na bandeira do município, e dá outras providências.

Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam definidas como cores oficiais do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso aquelas predominantes na sua Bandeira.

Art. 2º. Os prédios pertencentes ao Patrimônio do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e demais patrimônios públicos, serão padronizados com a pintura predominante das cores da Bandeira Municipal.

Art. 3º. As edificações públicas municipais concluídas após a publicação da presente Lei deverão ser pintadas obrigatoriamente nas cores mencionadas no artigo anterior.

Art. 4º. Nas demais edificações públicas municipais, a obrigatoriedade da padronização da cor se dará na medida em que houver a necessidade de nova pintura.

Art. 5º. Será dispensada a utilização das cores da Bandeira do Município quando:

I – a edificação exija, para sua identificação e/ou visualização, cores especiais definidas em normas técnicas nacionais e internacionais;

II - se tratar de bens tombados pelo Patrimônio Histórico e/ou Cultural do Município ou Estadual;

III – se tratar de bens cedidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado.

Art. 6°. A padronização da pintura e o “design” a ser adotado ficarão a critério da Administração Municipal, preservando-se os símbolos municipais, estaduais e federais.

Art. 7°.

A obrigatoriedade de utilização das cores da Bandeira do Município poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da Administração Municipal.

Art. 8º - Os uniformes escolares distribuídos deverão ter a cor predominante da Bandeira Municipal, sendo vedada a utilização de qualquer outra cor.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Castanheira-MT, 18 de agosto de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

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