LEI Nº 1.771, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
25 de Junho de 2020
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 04 DE OUTRUBO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o §3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.700 de 04 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..............................
[...]
§ 3º Para fins de apuração do valor salarial percebido pelo servidor municipal, devem ser considerados os proventos oriundos da Lei Municipal nº 1.650/2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 24 de junho de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal