COVID-19: LEI Nº 1.775, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
25 de Junho de 2020
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 e das outras providências.”
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 189.896,63 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Departamento de Gestão em Saúde
10.122.0031.2745 – ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID – 19)
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público....................R$ 40.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$ 40.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 79.896,63
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 15.000,00
sub total R$ 189.896,63
Fonte: 0.1.26 – 300-021 – Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde – ENFRENTAMENTO COVID-19 LC 173
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
08.122.0031.2746 – ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID – 19) SOCIAL
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 40.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 10.000,00
sub total R$ 80.000,00
Fonte: 0.1.27 – 500-010 – Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social – ASSISTÊNCIA SOCIAL COVID-19 LC 173
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 2º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.727/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de Junho de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal