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Pref. Confresa

DECRETO Nº 49, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto n. 46/2020, de 20 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando a diminuição da Taxa de Crescimento da Contaminação – TCC, do município de Confresa, conforme critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Decreto Municipal n. 46/2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 7º - ..................................................

..................................................................

XXIII – lojas de produtos agropecuários, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

XXIV – lojas de materiais para construção, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

..................................................................

..................................................................”(NR)

“XXX – lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

XXXI – grandes lojas de variedades, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

XXXII – petshops, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

XXXIII – lojas de suplementos naturais, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

..................................................................

..................................................................”(NR)

“XXXV – lojas de vestuário, calçados, bijuterias, cosméticos, perfumarias, utilidades domésticas, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

XXXVI – joalherias, relojoarias, papelaria, gráfica, óticas e similares, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 10mts² (dez metros quadrados) na parte interna, mantendo distanciamento entre si, no mínimo de 1,5m (um metro e meio);

..................................................................

..................................................................”(NR)

“XLII – o exercício das atividades de cunho religioso, a partir 27 de junho de 2020, condicionado à adoção, pelos responsáveis, das seguintes medidas:

1. disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;

2. distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

3. controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

4. suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

5. suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

6. suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 30% (trinta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

XLIII – pontos de venda móvel e ambulantes residentes no município de Confresa de pessoas com cadastro anterior a este Decreto na Secretaria Municipal de Agricultura ou que já desempenhava a sua atividade.

..................................................................

..................................................................”(NR)

“Art. 11 ...................................................

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VIII – número máximo de clientes nos estabelecimentos, limitados à razão máxima de 1:10 (um para dez) metros quadrados na área interna destinada para circulação de clientes dentro do estabelecimento;

..................................................................

..................................................................”(NR)

Art. 2º - Fica revogado o inciso XV, art. 8º do Decreto nº 46, de 20 de junho de 2020.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 23 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal