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Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL Nº.050 DE 24 DE JUNHO DE 2020.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 001/2020 - QUE DISPÕE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS RELATIVOS AO GERENCIAMENTO DE FROTAS E SUAS ROTINAS DE TRABALHO DAS DIVERSAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA.

O Prefeito Municipal de Confresa/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conjugado com a necessidade de formalizar a atuação do órgão de fiscalização interna nos procedimentos de auditoria.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa – STR nº 001, de 24 de junho de 2020 que “que dispõe os procedimentos a serem observados relativos ao gerenciamento de frotas e suas rotinas de trabalho das diversas unidades da Prefeitura Municipal de Confresa”, que passa ser integrante deste Decreto.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa/MT, em 24 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

IDENTIFICAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA STR 01/2020

Versão 01

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativos ao gerenciamento de frotas e suas rotinas de trabalho das diversas unidades da Prefeitura Municipal de Confresa - MT

O Prefeito do Município de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Confresa – MT;

Considerando o disposto na lei municipal nº 667/2015, de 17 de junho de 2015, que dispõe a criação do sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Confresa;

Considerando o disposto na lei complementar do município nº 058/2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Confresa – MT;

Considerando o disposto no decreto 007/2009 de 12 de janeiro de 2009 que dispõe a regulamentação do Controle Interno do poder Executivo do Município de Confresa, MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar e Disciplinar o uso da frota municipal das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Confresa – MT.

TÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 2º. Normatizar as responsabilidades de condutores de veículos e operadores de máquinas do poder executivo municipal;

Art. 3º. Regulamentar procedimento para o uso de equipamentos de transporte do poder executivo municipal.

TÍTULO II DA ABRANGÊNCIA

Art. 4º. Abrange todas as Secretarias municipais, onde existam equipamentos de transporte ou equipamentos que façam uso de peças, combustíveis e manutenção e que façam parte do patrimônio público municipal da prefeitura de Confresa- MT.

TÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 5º. Para os fins desta instrução normativa, considera-se, além dos dispostos em glossário próprio da Unidade de Controle Interno - UCI:

I. Instrução Normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho.

II. Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle: Coletânea de Instruções Normativas.

III. Fluxograma: Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras.

IV. Sistema: Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim.

V. Sistema Administrativo: Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.

VI. Ponto de Controle: Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.

VII. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.

VIII. Sistema de Controle Interno: Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.

IX. Equipamento de transporte (E.T): É qualquer veículo, máquina ou equipamento a motor de propulsão utilizado para o transporte de pessoas ou coisas. Ex.: automóveis, camionetes, micro-ônibus, ônibus, motocicletas, motonetas, reboques, caminhões, utilitários e tratores.

X. Frota Pública: É o conjunto de ETs de propriedade ou à disposição das organizações públicas para a consecução de serviços públicos de interesse da sociedade, sendo compostos por veículos provenientes de Convênios, Termos de Cessão e Uso, Comodatos e etc., e aqueles locados em caráter não eventual.

XI. Manutenção: Contempla as atividades voltadas para a conservação dos ETs, visando mantê-los em condições normais de funcionamento, como por Ex.: manutenção de operação, manutenção preventiva, manutenção corretiva, reforma da unidade...

XII. Planilha de Bordo: Relatório onde deve conter as informações relacionadas ao abastecimento do veículo, tais como tipo de combustível, quilometragem, quantidade de litros abastecido, lubrificantes, etc.

XIII. Estradas Vicinais: as vias não pavimentadas que interligam zonas rurais à zona urbana;

TÍTULO VI DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 6º. A presente Normativa vem regulamentar o uso da Frota Municipal, o controle de combustíveis e peças, tendo amparo legal conforme legislação a seguir e suas alterações:

I. Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro; Lei Federal 8.429 de 02 de junho de 1992;

II. Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964; nos Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como legislação municipal.

III. Resolução 92/99 do CONTRAN;

IV. Súmula nº 007/2015 do Processo 60518/2015 TCE - MT;[1]

V. Súmula nº 006/2015 do Processo 60518/2015 TCE – MT;[2]

TÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º. São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:

I. Prestar assistência técnica no cumprimento da presente normativa;

II. Através do serviço de auditoria interna, verificar a eficácia dos procedimentos de controle de frotas;

Art. 8º. São responsabilidades das Secretarias:

I. Apontar o responsável pela Frota sob sua responsabilidade e verificar se o mesmo está cumprindo com a responsabilidade inerente a sua função;

II. Procurar sanar juntamente com a Controladoria Interna qualquer problema inerente do Controle de Frotas;

III. Manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos e máquinas;

Art. 9º. São responsabilidades dos Motoristas:

I. Conduzir o veículo com responsabilidade, efetuando o transporte com segurança conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

II. Seguir o disposto na presente instrução normativa, registrando e transmitindo em tempo hábil as informações necessárias ao responsável pela frota de sua secretaria para que o mesmo lance as informações no sistema;

III. Informar ao chefe de seu setor quaisquer eventualidades ocorridas com o veículo que esteja sob sua responsabilidade ou seus passageiros;

IV. É responsabilidade do condutor ou operador, preencher adequadamente planilha de bordo do equipamento utilizado;

V. Solicitar reparos à manutenção e abastecimento dos veículos e máquinas;

VI. Manter o veículo em bom estado de limpeza, observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos quando necessários;

VII. Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

VIII. Prestar contas mensalmente, com o fechamento da Planilha de Bordo do veículo, com a comprovação dos abastecimentos, manutenções, lubrificações e etc., assim como todos os registros necessários e entrega-los ao controle de frotas da sua Secretaria, em até o 5º dia do mês subsequente;

IX. Manter atualizado o controle de bordo com todas as anotações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos de transportes;

Art. 10. São responsabilidades do responsável pela Frota – Geral ou em cada unidade:

I. Verificar a periodicidade dos lançamentos dos responsáveis do Frotas de cada Secretaria, fazendo com que os mesmos cumpram os prazos determinados na Normativa;

II. Entregar relatório a Unidade de Controle Interno quando solicitado;

III. Realizar os lançamentos no Sistema de gestão de frotas até o décimo dia do mês subsequente;

IV. Informar ao Controle Interno toda a irregularidade verificada na execução dos trabalhos no setor referente a esta Instrução Normativa;

V. Prestar informações ao controle interno e externo quando necessário;

TÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO

Do Cadastro de Veículos

Art. 11. Todo veículo incorporado à frota deverá ser imediatamente registrado pelo Setor de Patrimônio;

Art. 12. Os veículos devem ter documentação atualizada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT e em nome da prefeitura;

Art. 13. Após lançamento pelo setor de patrimônio o responsável pela frota providenciará o cadastramento do veículo para fins de controle operacional no sistema de controle de frotas;

Art. 14. O cadastro do equipamento de transporte deverá conter no mínimo:

I. O tipo e marca do veículo;

II. Ano de fabricação;

III. Características principais;

IV. Tipo de combustível e capacidade do tanque.

Art. 15. Qualquer alteração nos dados que identificam o veículo deverá ser anotada no cadastro do sistema de frotas (ex.: troca de cor, mudança de carroceria e etc.);

Art. 16. Os veículos pertencentes à frota pública devem ser identificados, de acordo com o Manual de Identidade Visual da Organização;

Art. 17. Os veículos alugados, emprestados ou em comodato, que sua manutenção e risco sejam arcados pelo município, deverão ser cadastrados junto ao setor de patrimônio para possibilitar a execução dos mecanismos de controle.

Do Cadastro de Motoristas

Art. 18. Poderão conduzir veículos da frota pública dois tipos de condutores:

I. Motoristas Efetivos: Agentes concursados e ou contratados com fins específicos de condução de veículos ou operação de maquinas e equipamentos existentes, nos termos da legislação que rege as relações de trabalho da Prefeitura Municipal de Confresa.

II. Motoristas Eventuais: Agentes públicos providos por qualquer meio que necessitem utilizar veículos para deslocamento ou desempenho da função.

Art. 19. Quando houver necessidade de que um servidor que não tenha atribuição de motorista dirigir um veículo do Município de Confresa, o mesmo deverá:

I. Obter autorização por escrito do chefe imediato, onde conste a data de ida e volta e a localização para onde esse servidor está se deslocando.

II. Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dentro do prazo de validade.

III. Deverá, como os motoristas efetivos, preencher planilhas de bordo e outros documentos exigidos aos demais condutores da frota municipal;

Art. 20. Os motoristas efetivos deverão ter uma pasta no Setor de Controle de Frotas com todos os dados atualizados, termo de compromisso e histórico de multas e demais ocorrências que o mesmo tenha participado;

Art. 21. Cada motorista ou operador assinará um Termo de Compromisso e Responsabilidade conforme modelo do anexo II.

Art. 22. Caso haja utilização de veículo por motorista eventual, deverá ser emitida solicitação do requerente e autorização expressa do Secretário;

Da Autorização de Uso

Art. 23. A condução de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos somente poderão ser realizadas por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou função que exerça;

Art. 24. Os Servidores Públicos do Poder Executivo, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando comprovado a insuficiência de servidores ocupantes do cargo de agente de transporte e suas variações, poderão dirigir veículos oficiais, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, compatível com o veículo e devidamente autorizados pelo prefeito ou secretário responsável pela guarda do equipamento de transporte;

Art. 25. A autorização de transporte deverá ser emitida nos moldes do anexo I;

Art. 26. As autorizações deverão ter prazo de validade que poderá coincidir com a data de vencimento da CNH para os motoristas efetivos;

Art. 27. Para motoristas eventuais a autorização deverá ser de no máximo 48 meses, limitado ao período de uma gestão politico administrativa;

Art. 28. Em caso de demissão ou exoneração a autorização de condução é automaticamente revogada;

Art. 29. Fica proibido ao motorista ou operador conduzir o veículo para outro local que não o autorizado ressalvado as situações especiais definidas pelo Executivo Municipal.

Da Guarda e Conservação

Art. 30. Cada Secretaria será responsável pela guarda dos veículos sob sua responsabilidade;

Art. 31. Os veículos deverão ser guardados em local que possibilitem o controle de entrada e saída;

Art. 32. O controle de entrada e saída deverá ser composto no mínimo de:

I. Quilometragem

II. Horário de entrada e saída;

III. Motorista;

IV. Finalidade da Utilização;

Art. 33. Para a conservação dos veículos deverão ser observadas as manutenções especificadas pelo fabricante;

Art. 34. Como forma de conservação preventiva, ao receber um equipamento de transporte para uso, o condutor deverá realizar o check list do equipamento, constante no anexo III, da presente normativa;

Art. 35. Todos os veículos e máquinas devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinados pelo responsável de frotas de cada secretaria, após o atendimento autorizado.

Do Uso e Manutenção dos Veículos

Art. 36. Todos os equipamentos de transporte só podem ser utilizados exclusivamente a serviço da Prefeitura do Município de Confresa - MT;

Art. 37. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual;

Art. 38. Antes de colocar o veículo em movimento, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino ou prestação do serviço;

Art. 39. No Início de cada troca de turno, plantão ou de condutor, deverão ser observados os itens do check list do anexo III;

Art. 40. Nas trocas de turno, plantão ou de condutor, os check list deverão ser assinados por ambos os condutores;

Art. 41. Em caso de recusa por parte de um dos condutores, a chefia imediata deverá ser comunicada e está deverá resolver a questão. Caso persista a recusa o chefe imediato é responsável pela segunda assinatura.

Art. 42. O condutor deverá registrar todos os abastecimentos e manutenções nas planilhas de bordo do veículo;

Art. 43. A planilha de deslocamento deverá constar o tipo de veículo, a placa, nome do condutor, data e hora da saída e da chegada, destino e quilometragem de saída e de chegada;

Art. 44. O relatório de abastecimento e manutenção deverá constar o tipo de veículo, a placa, o nome do condutor, a quantidade abastecida, o tipo de combustível, o valor por litro, a data e o local de abastecimento, podendo ser extraído do sistema de controle de frotas.

Art. 45. O relatório de manutenção deverá conter a identificação do veículo com placa, e numero do veiculo, nome do condutor que levou para manutenção, tipo de manutenção, local e data, bem como as peças substituídas;

Art. 46. As manutenções, consertos e reparos serão efetuados nas oficinas próprias ou em oficinas habilitadas mediante processo de licitação;

Art. 47. A realização da manutenção deve incluir todos os serviços relacionados aos ETs da frota, incluindo mão de obra e troca de peças;

Art. 48. Os Diários de Bordo e demais controles impressos tais como as requisições para fornecimento de combustível, de peças e serviços de manutenção deverão ser devidamente arquivadas em pastas individuais por veículos pelo Responsável pela Frota, ficando à disposição do Controle Interno e Controle Externo para fins de fiscalização;

Art. 49. O Responsável pelo Transporte deve manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos e máquinas;

Art. 50. São obrigatórios os lançamentos dos dados nos sistemas de processamentos eletrônicos de dados da administração com objetivo de aprimorar os controles interno e envio das informações por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC do TCE/MT;

Equipamentos Obsoletos, Danificados ou em Desuso.

Art. 51. Se existir veículos em desuso, deve ser justificado o motivo;

Art. 52. Os veículos desativados deverão ser relacionados em separado, explicando-se as causas que determinaram a sua desativação, os custos previstos para a sua recuperação e outros que permitam avaliar a conveniência de sua manutenção na frota ou não;

Art. 53. Caso haja veículos antieconômicos, devem ser tomadas providencias para a sua alienação;

Art. 54. As providências para alienação deverão seguir os trâmites dispostos na Lei Complementar 8.666/1993.

Art. 55. Em casos de acidentes, roubos, avarias ou outras ocorrências, deverá ser elaborado relatório a respeito do ocorrido, juntamente com Boletim de Ocorrência, e encaminhar a Controladoria Interna e ao Secretário da pasta para devidas providencias;

Dos Procedimentos em Caso de Acidente

Art. 56. Cada motorista ou operador responde pela máquina que estiver sob sua responsabilidade, inclusive no caso de avarias, por uso inadequado e acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia e/ou Boletim de Ocorrência;

Art. 57. Todos os cidadãos são obrigados a prestar socorro, caso se depare com situações que necessitem de auxílio médico, independente de estarem envolvidos ou não no fato. O simples fato de usar um telefone para chamar atendimento especializado, já configura uma prestação de socorro. Qualquer pessoa que deixa de prestar ou providenciar socorro à vítima incorre no Crime de Omissão de Socorro, previsto no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro:

Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e eminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Paragrafo Único: A pena é aumentada pela metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica se resultar a morte;

Art. 58. Os motoristas condutores de Veículos e/ou Máquinas, deverão imediatamente, além das regulamentações descritas em outros itens desta norma, tomar as seguintes providências:

I. Avisar ao Chefe imediato sobre o acidente de trânsito

II. Providenciar B.O. (Boletim de Ocorrências) e laudo pericial se for o caso;

III. Entregar o Boletim de Ocorrências à Secretaria Responsável (chefia);

IV. Comunicar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura para procedimentos trabalhistas;

V. Contatar a Seguradora para providenciar aviso de sinistro, quando for o caso;

Art. 59. A Secretaria responsável pelo veículo fará documento interno ao setor de manutenção da frota com todas as informações necessárias, comunicando o acidente e solicitando providências para apurar os fatos e responsabilidades, através de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar se for o caso;

Art. 60. Ainda solicitará “empenho prévio” do valor (menor custo do orçamento ou valor da franquia) para se efetuar o reparo no veículo oficial e/ou terceiro se for o caso;

Art. 61. No documento interno deverá constar:

I. Dados do veículo oficial (placa, tipo, ano, outros);

II. Dados do veículo de terceiro (placa, tipo, ano, outros);

III. Se for o caso, nome do condutor do veículo matricula e secretaria/departamento que o condutor está lotado.

IV. Anexar cópia do Boletim de Ocorrência, Laudo Pericial se for o caso, fotos dos veículos envolvidos no acidente;

V. Cópia da Carteira de Habilitação do condutor;

VI. Cópia do Cartão do Seguro se houver;

VII. Cópia da Apólice de Seguro se houver;

VIII. Quando for acionado o seguro, juntar cópia da autorização da seguradora, indicando a oficina autorizada a efetuar o reparo;

IX. Cotação de preços e orçamentos, para reparo quando não for acionado o seguro.

Art. 62. Comunicar a Secretaria responsável pelo veículo, que tomará ciência do acidente a fim de agilizar o reparo do veículo oficial e/ou de terceiros, encaminhará os autos para o departamento de compras autorizando para providências quanto ao empenho prévio que deverá ser feito com base no orçamento de menor valor anexado nos autos.

Art. 63. Se o veículo estiver segurado e o valor do reparo for maior que o da franquia, o empenho deverá ser feito pelo valor da franquia à favor da oficina autorizada pela Seguradora, que efetuará o reparo.

Das Multas

Art. 64. Mensalmente, no mesmo período do fechamento dos relatórios da frota, fazer consulta no site do DETRAN/MT sobre a existência ou não de registro de multas para todos os veículos da frota que tenham placa.

Art. 65. Ao identificar multas relativas a infração de transito cometidas pelo condutor, é responsabilidade do chefe do setor de frotas identificar esse condutor, fazer cópia do documento de infração ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria em que o Servidor identificado esteja lotado.

Art. 66. Fazer o acompanhamento da quitação da infração, e solicitar comprovante de pagamento da referida ao condutor infrator.

Art. 67. As multas de trânsito aplicadas no período em que o servidor estiver conduzindo veículo da Prefeitura Municipal são de sua responsabilidade, bem como o pagamento da mesma e a assunção dos pontos dela originados.

Art. 68. Deverá realizar o recolhimento da mesma, no momento em que for apontada, enviando o comprovante de pagamento ao superior competente;

Art. 69. O não pagamento das multas de forma espontânea implica no desconto em folha de pagamento, pelo Departamento de Recursos Humanos, podendo ser parcelada quando o valor das multas exceder a 10ª (decima) parte da remuneração, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório;

Art. 70. O Gestor terá obrigação de proceder com a identificação dos condutores responsáveis pelas multas, o não cumprimento desse dever ocasiona o agravamento da infração e a aplicação de sansão pecuniária adicional;[3]

Art. 71. Como medida para prevenir que o condutor ultrapasse o limite de 20 pontos, perdendo sua Carteira de Habilitação e vindo a sofrer processo administrativo, pois sem CNH perderia a finalidade de sua função, o setor de frotas deverá fazer o acompanhamento mensal da pontuação que recair sobre a habilitação do condutor, sendo que, ao chegar aos 15 pontos o mesmo será suspenso de viagens para fora do Município.

Art. 72. Deverá haver uma pasta com o cadastro de cada motorista para o controle de validade de sua Habilitação além da pontuação anteriormente mencionada;

Das Vedações no Uso dos Veículos

Art. 73. É estritamente proibido o uso dos veículos da Frota do Município de Confresa/MT, para fins particulares;

Art. 74. É proibido conduzir pessoas estranhas ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Confresa, “caronas”, salvo com autorização formal do Secretário em que o veículo está lotado.

Art. 75. O uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Confresa/MT;

Art. 76. Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais:

I. Em qualquer atividade de caráter particular como transporte à casa de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, instituições bancárias, entre outros que não tenham relação com as atividades desenvolvidas pelo servidor;

II. Em excursões e passeios de caráter particular;

III. No transporte de familiares de servidores públicos;

IV. No transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da Administração e de seus municípios, salvo se autorizadas;

V. Desvio e guarda em residências particulares;

VI. A utilização de veículos e máquinas por terceiros;

Parágrafo Único: Em caso específicos em que seja necessária a utilização para deslocamento a locais expressos no item I, do presente artigo, deverá constar no relatório de viagem o deslocamento, bem como o tempo de permanência no local e a justificativa.

Das Particularidades nas Ambulâncias

Art. 77. As ambulâncias deverão ser utilizadas somente com a finalidade do transporte de pacientes;

Art. 78. Médicos, enfermeiros ou técnicos da saúde, quando acompanharem pacientes, somente poderão viajar na cabine com o motorista quando não estiverem realizando o transporte de pacientes;

Art. 79. Será permitida aos pacientes a presença de um acompanhante, desde que autorizado por profissional médico;

Parágrafo Único: Os acompanhantes não poderão viajar na cabine com o motorista.

Art. 80. Em viagens para fora da sede do Município deverá ser preenchido o Boletim de Viagem, que deverá conter:

I. Identificação do veículo;

II. Nome e matrícula do agente de transporte;

III. Nome e matrícula do profissional médico que acompanhará a o paciente;

IV. Nome e matrícula do profissional de enfermagem que acompanhará o paciente;

V. Nome do paciente, com RG e CPF;

VI. Nome do acompanhante com RG e CPF;

VII. Encaminhamento médico constando hospital e localidade;

VIII. Informações do destino, hora de saída, hora de chegada e retorno;

IX. Assinatura do autorizador da viagem;

Parágrafo Único: As Matriculas poderão ser substituídas pelo numero do CRM, COREN, ou registro do conselho de classe equivalente.

Art. 81. As ambulâncias deverão ter livro de ocorrências, para eventuais acontecimentos que venham a surgir no decorrer da viagem;

Das Particularidades dos Veículos de Transporte Escolar

Art. 82. Fica proibida a utilização dos veículos do transporte escolar para outros fins.

Art. 83. Manter a velocidade máxima de 80 km/h em estradas asfaltadas, 60 km/h em estradas de terra e 40 km/h no perímetro urbano, respeitando sinalização de transito diferente, se houver;

Art. 84. No transporte de estudantes, nunca poderá exceder o número de passageiros no veículo;

Art. 85. Deve ser exigido que os passageiros usem cinto de segurança, sob pena de responsabilização do agente de transporte;

Art. 86. Os agentes de transporte escolar deverão manter um registro de bordo contendo:

I. Listagem dos alunos usuários do transporte escolar, que necessitam viajar pela linha por ele responsável;

II. As ocorrências diárias durante os trajetos;

III. Relatos das manutenções dos veículos;

Art. 87. O Transporte Escolar deverá efetuar ligações da residência à escola, aos estudantes da rede pública de ensino residente em área rural.

Art. 88. Para ter direito ao Transporte Escolar, o aluno da rede pública estadual e municipal de ensino, deverá residir na zona rural a uma distância superior a dois quilômetros da linha de coleta do aluno, e ter idade superior a 04 (quatro) anos, completados até 31/03 (data de corte) do ano vigente.

Art. 89. O período máximo em que os estudantes devem permanecer dentro do veículo, não será superior a quatro horas, ficando entendido entre ida e volta de duas horas cada, conforme previsto na Lei Estadual nº 8.469/2006 de 07-04-2006.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 90. No final do exercício, o responsável pela frota de cada secretaria deverá realizar um levantamento do valor total gasto com combustível (Gasolina, Álcool, Diesel) e fazer uma estimativa de gasto para o exercício seguinte com a finalidade de agilizar o processo para aquisição de combustível.

Art. 91. Deverão ser oferecidos aos motoristas, sempre que possível, cursos de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do COTRAN aos motoristas e condutores;

Art. 92. Os procedimentos instituídos por esta Instrução Normativa se sujeitam a fiscalização in loco realizados periodicamente, através do Controle Externo, Sistema de Controle Interno do Município, e ainda pelo órgão gestor.

Art. 93. O não cumprimento do preceituado nesta Instrução Normativa pelos motoristas/condutores e servidores públicos em geral, responsáveis pelos veículos, responsáveis pela elaboração de relatórios, no âmbito dos Poderes Executivo, constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei.

Art. 94. Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes;

Art. 95. Secretários, Coordenadores, Diretores, Agentes de Transporte e Servidores Públicos em geral, responsáveis pelos veículos das secretarias, no âmbito do Poder Executivo, terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos desta Instrução Normativa, sem prejuízo de medidas legais com a comunicação aos órgãos de controle existentes.

Revogam-se todas as disposições em contrário;

A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a instrução normativa STR 001/2009.

Confresa, 24 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito do Município de Confresa

Etevaldo Vasco Soares

Controlador Interno

Responsável pela Unidade de Controle Interno

ANEXO I

Termo de Autorização de Condutor

A Secretaria Municipal de ___________ neste ato, representado pelo Sr.(a)________ ________, no uso de suas atribuições legais e especialmente em cumprimento as normas estabelecidas por esta Administração Pública, as normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro e principalmente a Instrução Normativa nº. 001/2010-STR, versão 2.0, do Sistema de Controle Interno por meio do sistema de transportes;

Resolve:

Autorizar o(a) Sr.(a) ___________________, servidor(a) público com matrícula nº.______, lotado na Secretaria de _________, portador do RG nº. __SSP/MT, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Carteira Nacional de Habilitação nº.______________________, valida até ­­­­­­______________a conduzir veículo de placa oficial e/ou maquinário público exclusivamente em serviços de interesse público.

Diante deste compromisso, o servidor assume total responsabilidade pelo bom uso do bem patrimonial a ele confiado, registrando todos os eventos diários no CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Diário de Bordo), bem como respondendo por qualquer ocorrência no veículo/máquina no período sob sua utilização.

Ressaltamos ainda que o servidor (a) foi orientado quanto a obrigatoriedade de observar todas as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº. nº. 001/2020-STR, versão 2.0 e no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações correlatas, sob pena de responsabilidade.

Confresa-MT, ______ de ______ de _______.

<nome e matricula do servido> <nome secretário>

Obs. 01: Encaminhar o referido termo devidamente assinado ao RH, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do servidor autorizado a conduzir veículo público.

Obs. 02: Imprimir o referido termo em papel timbrado.

ANEXO II

Termo De Compromisso E Responsabilidade De Bem Público

Pelo presente “termo de compromisso e responsabilidade de bem público” o servidor púbico municipal Sr (a).______________________, Matricula nº.__________, portador do RG nº.________, CPF nº ______ e CNH nº._________, ocupante do cargo de _________________, lotado na Secretaria Municipal ____________________, assume expressamente o compromisso de zelar pelos bens abaixo relacionados, obedecendo às normas estabelecidas por esta Administração Pública, as normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro e principalmente a Instrução Normativa nº. *******, de **** de****de *****.

Diante deste compromisso, o servidor público assume total responsabilidade pelo bom uso do bem patrimonial a ele confiado, registrando todos os eventos no diário de CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Diário de Bordo), bem como respondendo por qualquer ocorrência no veículo/maquina no período de vigência deste termo. Ficará o servidor formalmente avisado que poderá responder civil, criminal e administrativamente em razão de utilização dos equipamentos de transportes fora das normas estabelecidas pela a legislação vigente.

Fica ressaltado que o presente termo de compromisso e responsabilidade não o exime da responsabilidade, quando da cedência do veículo/maquina a outro condutor/operador a qualquer título. Sendo assim, o servidor responsável pelo referido bem público, quando tomar conhecimento de avariais, multas e qualquer dano causado ao referido bem sob sua responsabilidade, deverá imediatamente tomar as providências previstas na Instrução Normativa nº. **********, para imputar responsabilidade ao servidor causador, sob pena de responsabilidade solidaria.

Equipamento de Transporte

Especificação

Numero de Patrimônio

Confresa-MT, ______ de ______ de _______

__________________________ _________________________

<nome e matricula do servido> <nome secretário>

Obs. 01: Em o referido termo devidamente assinado ao RH, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do servidor responsável pelo veículo/máquina pública.

Obs. 02: Imprimir o referido termo em papel timbrado.

ANEXO III

Termo de Compromisso e Responsabilidade de Bem Público

CHECK LIST DIÁRIO PARA VEÍCULOS

CHECK LIST PARA VEÍCULOS

Mês:

Veículo:

Placa:

Marca/Modelo:

Ano:

DIAS DO MÊS

DESCRIÇÃO

1

2

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9

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30

31

1 - NÍVEL:

1.1. Óleo de Motor *

1.2. Óleo de freio

1.3. Água do radiador *

1.4. Água do esguicho

1.5. Combustível

1.6. Bateria

2 - FUNCIONAMENTO DA PARTE ELÉTRICA:

2.1. Retrovisores

2.2. Buzina

2.3. Limpador de parabrisa

2.4.Sirene *

2.5. Giroflex *

2.6. Esguicho

2.7. Luz interna

2.8. Luz do painel

2.9. Luz alta

2.10. Luz baixa

2.11. Luz de ré

2.12. Pisca-alerta/pisca-pisca

2.13. Farol de neblina

2.14. Luz de freio

2.15. Luz de placa

3 - FUNCIONAMENTO DOS INSTRUMENTOS:

3.1. Velocimetro/Tacógrafo

3.2. Temperatura

4 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO

4.1. Pneus /Step *

4.2. Extintor de incêndio *

4.3. Cintos de segurança *

4.4. Macaco / chave de roda/triângulo

4.5. Tampa do radiador

4.6. Triângulo

4.7. Freio de serviço *

4.8. Freio de estacionamento

4.9. Vazamentos de óleo

4.10. Limp. do veículo/bancos

4.11. Acionador de vidros

4.12.Trinco das portas/Pino

4.13. Teto/Estado dos bancos

4.14. Lataria

4.15. Pára-choque traseiro

4.16. Pára-choque dianteiro

4.17. Parabrisa

4.18. Oxigênio

4.19. Maca

4.20 Portas

4.21. Escapamentos

5. Sistema de Direção

6. Sistema de Suspensão

7. Sistema de Embreagem

8. Documentos do veículo

EXECUTANTE:

AÇÃO REQUERIDA

ITEM

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES

RESPONSÁVEL

DATA

STATUS DAS AÇÕES

LEGENDA: B =BOM I =INSUFICIENTE BL= BLINDADA NE= NÃO EXISTE NA= NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÕES: " Quando os ítens com asterisco estiverem insuficientes, o veículos não deverá ser utilizado

Este modelo estará disponível para ser impresso em uma página via Microsoft Excel.

[1] Súmula nª 007/2015, é obrigatório o registro analítico da frota e a promoção do controle individualizado dos custos de manutenção e de abastecimento de cada veículo.

[2] Súmula nº 006/2015, A Administração Pública deve realizar vistorias periódicas nos veículos utilizados no transporte escolar para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a fim de garantir e preservar a integridade física dos alunos da rede pública de ensino.

[3] Art. 257, § 8º, do Lei 9.503/1997, Código Brasileiro de Trânsito