Carregando...
Pref. Confresa

LEI N°961 DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo, abrir crédito adicional especial no orçamento vigente para o custeio de ações e serviços públicos de Assistência Social para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias.

O Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 299.866,50 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 937/2019, para o custeio de ações e serviços públicos de assistência social, necessárias para o enfrentamento do Coronavírus, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Unidade

05

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

244

Assistência Comunitária

Programa

170

COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Projeto/Atividade

2.135

Enfrentamento da COVID no SUAS– EPIs

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Detalhamento

Valor R$

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

29

074000

29.400,00

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Unidade

05

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

244

Assistência Comunitária

Programa

170

“COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Projeto/Atividade

2136

Enfrentamento do COVID no SUAS– Acolhimento

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Detalhamento

Valor R$

33.90.39.00.00.00

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

29

074000

2.400,00

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Unidade

05

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

244

Assistência Comunitária

Programa

170

COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Projeto/Atividade

2137

Enfrentamento e Incremento temporário ao bloco da Proteção Social Básica-COVID-19

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Detalhamento

Valor R$

31.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantangens Fixas

29

074000

22.153,70

31.91.13.00.00.00

Obrigações Patronais

29

074000

4.540,00

31.90.04.00.00.00

Contratação por tempo

29

074000

42.004,72

31.90.11.00.00.00

Obrigações Patronais

29

074000

11.162,00

33.90.30.00.00.00

Material de consumo

29

074000

68.639,58

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Unidade

05

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

244

Assistência Comunitária

Programa

170

COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Projeto/Atividade

2138

Enfretamento e Incremento temporário ao bloco da Proteção Social Especial-COVID-19

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Detalhamento

Valor R$

31.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

29

074000

24.813,08

31.91.13.00.00.00

Obrigações Patronais

29

074000

5.083,00

33.90.30.00.00.00

Material de consumo

29

074000

9.103,92

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Unidade

05

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

244

Assistência Comunitária

Programa

170

COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Atividade

2139

Enfrentamento do COVID – Co-financiamento

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Detalhamento

Valor R$

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

43

074000

80.566,50

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria n°. 337 de 24 de março de 2020, nº 01 de 02 de abril de 2020, nº 369 de 29 de abril de 2020, nº 63 de 30 de abril de 2020, 378, de 7 de maio de 2020, Resolução 05/2020 CMAS.

Art. 3º Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal nº 920/2019 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Governo Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal