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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Maria Irene Niero Parra, servidora público efetivo deste município.”

A Secretária Municipal de Administração de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de Aposentadoria o Tempo de Contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. MARIA IRENE NIERO PARRA, portadora do RG n.º 1481228-8 SESP/PR e do CPF n.º 452.355.709-87, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS n° 10001240.1.00015/13-2, perfazendo o total de 6174 (seis mil cento e setenta e quatro) dias líquidos, ou seja, 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade -MT, 25 de Junho de 2020.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração e Fazenda