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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Irene Niero Parra.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005, que reestrutura o regime próprio de previdência social no Município, Lei n.º 558/99 atualizada pela Lei nº 002/2006, que versa acerca do novo quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela, ainda o anexo III do Decreto nº 010, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo.

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, a Srª. MARIA IRENE NIERO PARRA, casada, portadora do RG n.º 1481228-8 SESP/PR e do CPF n.º 452.355.709-87, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo de Odontologa – 30 Horas, Classe ‘’B’’, Nível ‘’VII’’, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº 994, contando com 30 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA n.º 2020.04.00046P, a partir de 02/06/2020 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 02 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de junho de 2020.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal