Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora FLAVIANE FRANCISCO DA SILVA, portadora do RG: 1618087-9 SSP/MT e CPF: 027.964.181-8, efetiva no cargo de Agente Administrativo lotada na Secretaria Municipal de Administração, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no Art. 3º, Inciso II - Anexo IV, da lei Municipal 558/99.

Parágrafo único – A gratificação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus a referida servidora.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL