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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Maria Irene Niero Parra, servidora públicoefetivodeste município.”

ASecretária Municipal de Administração de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de Aposentadoria o Tempo de Contribuição não concomitante trabalhado pela servidoraSra. MARIA IRENE NIERO PARRA, portadora do RG n.º 1481228-8 SESP/PR e do CPF n.º 452.355.709-87, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS n° 10001240.1.00015/13-2,perfazendo o total de6174 (seis mil cento e setenta e quatro) dias líquidos, ou seja, 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade -MT,25deJunho de 2020.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração e Fazenda