Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Iolanda Nila Marcadella.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 80 –A da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005 que rege a previdência municipal com redação dada pela Lei nº 763/2007, e ainda a Lei Complementar n.º 066 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Publica do Município de Vila Bela – MT, e o Decreto nº 010 de 13 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, .a Sra. IOLANDA NILA MARCADELLA, casada, portadora do RG n.º 499691 SSP/MT e do CPF n.º 486.726.611-68, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo Zeladora-Apoio Administrativo Profissionalizado – 30 Horas, Classe ‘B’’, Nível ‘’10’’, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 182, contando com 30 anos, 01 mes e 04 dias, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2020.04.00047P, a partir de 02/06/2020 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 26 de junho de 2020

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal