DECRETO Nº 014, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
17 de Março de 2015
DECRETO Nº 014, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências".
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal deNova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo
o contido da Lei Municipal nº 1.832, de 02 de março de
2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
06. Secretaria Municipal de Saúde
06.002. Fundo Municipal de Saúde
06.002.10. Saúde
06.002.10.305. Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.0153. Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.0153.2150. Man. Ter. Conv. c/ Assoc. Prot. Animais de N. Mutum/MT-APAAN
3350.41.00.00.00. Contribuições R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00
Art. 2º. Para atender ao crédito adicional especial previsto no Artigo anterior, será anulado parcialmente, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da dotação orçamentária do orçamento vigente ao código:
DOTAÇÃO A REDUZIR
07. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
07.001. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
07.001.20. Agricultura
07.001.20.601. Promoção da Produção Vegetal
07.001.20.601.0121. Promoção da Produção Agropecuária
07.001.20.601.0121.1047. Aquisição de Patrulha Rural
4490.52.00.00.00 (Red. 341) R$ 30.000,00
Fonte 0.1.00.000000
09. Secretaria Municipal de Administração
09.001. Secretaria Municipal de Administração
09.001.04. Administração
09.001.04.122. Administração Geral
09.001.04.122.0100. Gestão Administrativa
09.001.04.122.0100.2081 Manutenção e Encargos com a Secretaria
3390.39.00.00.00 (Red. 378) R$ 30.000,00
Fonte 0.1.00.000000
TOTAL REDUZIDO R$ 60.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal