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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a criação de vagas no quadro efetivo, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal efetivo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, as seguintes vagas nos cargos já existentes:

I - 05 vagas de Agente Administrativo, passando para o total de 45 vagas;

II - 05 vagas de Gari, passando para o total de 34 vagas;

III - 05 vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, passando para o total de 25 vagas;

IV - 04 vagas de Operador de Máquinas Pesadas, passando para o total de 09 vagas;

V - 02 vagas de Pedreiro, passando para o total de 05 vagas.

Art. 2º Fica atualizado e consolidado o anexo I da Lei Complementar 558, de 05 de maio de 1999, que passa a constar com a redação anexa a esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020.

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal

Anexo I

Quadro Permanente

Nível Elementar I

Denominação

Quantitativo

Auxiliar de Mecânico

04

Auxiliar de Serviços Gerais

25

Borracheiro

03

Encanador

03

Fiscal Ambiental

04

Gari

34

Lavador de Veículos e Máquinas

03

Merendeira

61

Servente

10

Soldador

01

Trabalhador Braçal

20

Vigia

43

Zelador

116

Zelador de Cemitério

02

Nível Elementar II

Denominação

Quantitativo

Auxiliar Administrativo

21

Auxiliar de Biblioteca

02

Auxiliar de Enfermagem

12

Auxiliar de Serviços de Saúde

04

Almoxarife

02

Fiscal de Vigilância Sanitária

03

Lubrificador

01

Recepcionista

05

Nível Elementar III

Denominação

Quantitativo

Eletricista de Auto Elétrica

01

Eletricista Predial

02

Mecânico

06

Motorista Veículo Leve

15

Motorista Veículo Pesado

48

Operador de Máquina de Esteira

2

Operador de Máquinas Pesadas

09

Pedreiro

05

Tratorista

07

Nível Elementar IV

Denominação

Quantitativo

Operador de Máquina Escavadeira Hidráulica

03

Operador de Máquina Patrol

05

Nível Médio

Denominação

Quantitativo

Agente Administrativo

45

Fiscal de Serviço

01

Fiscal de Tributos

02

Inseminador

01

Instrutor de Artesanato

02

Monitor de Creche

01

Operador de Estação de Tratamento de Água

06

Orientador Social

02

Professor Magistério/Nível Médio

20

Técnico Administrativo

10

Técnico em Desenvolvimento Infantil

27

Técnico em Higiene Dental

04

Técnico em Supervisão de Obras

01

Técnico em Enfermagem

15

Nível Superior

Denominação

Quantitativo

Analista de Sistemas

01

Assistente Social

05

Auditor Interno

01

Bioquímico

02

Contador

01

Educador Físico

01

Enfermeiro

09

Engenheiro Civil

02

Engenheiro Sanitarista

02

Farmacêutico

01

Fisioterapeuta

03

Fonoaudiólogo

01

Médico Clínico Geral

05

Médico Veterinário

01

Nutricionista

03

Odontólogo

04

Procurador Municipal

01

Professor de Ciências

05

Professor de Educação Física

03

Professor de Geografia

03

Professor de História

06

Professor de Letras

13

Professor de Matemática

10

Professor de Pedagogia

91

Psicólogo

03

Técnico em Tributação e Finanças

01