LEI Nº 1.459, DE 29 DE JUNHO DE 2020
9 de Julho de 2020
Altera a Lei 1410, de 14 de março de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal 1.410, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado, integrante da Secretaria Municipal de Educação, e será regulamentado por Regimento Interno, com atribuições consultivas, mobilizadoras, propositivas, deliberativas e normativas de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município.
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“Art. 3º.................................................................................................................................
VI - Normatizar e deliberar sobre assuntos da Educação Municipal, em especial, sobre o funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional;
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XVII – Criar e fixar normas, autorizar o funcionamento, o cadastramento, a inspeção, o credenciamento e renovação de credenciamento e extinção dos estabelecimentos de ensino municipais, no que tange a ordem documental.”
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 07 (sete) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades, e nomeados por ato do Prefeito Municipal.
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I - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal,
II - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III - 2 (dois) representantes dos Profissionais da Educação Pública Municipal, sendo estes, obrigatoriamente, efetivos do Município;
IV - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Pública Municipal, sem vínculo funcional com o poder público municipal;
V – 1 (um) representante do Sindicado dos trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso.
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 705, de 21 de dezembro de 2005; e inciso XIV, do art. 3º; inciso III, do art. 5º estes pertencentes a Lei Municipal n. 1.410, de 14 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de junho de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL