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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: REAVEL VEICULOS EIRELI, CNPJ SOB O Nº 30.260.538/0001-04, com sede na cidade deGoiânia– GO, na rua C-180, Nº 176, Quadra 617, lote 19/20, sala 04, Cond. Setor Nova Suíça, CEP: 74.280-090; neste ato representada pelo Sr. Sinomar Vaz de oliveira Junior, brasileiro portado do RG. N. 4901708, SSP/GO e CPF: 039.457.331-54; considerando tudo constar no Procedimento Licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. 059/2020, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, QUE GEROU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 070/2020, por este ato, as partes ora contratantes resolvem aderir à aludida Ata de Registro de Preços (já que comprovada a existência de saldo pelo município licitante) para celebrar o presente contrato, sujeitando-se a todas as disposições ali expressas, nos termos e cláusulas a seguir estipulados, segundo os princípios e exigências da Lei n. 8666/93, Lei n. 10.520/02, Decreto 7.892/13 e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

VEICULO AMBULANCIA - TIPO AMBULANCIA DE SUPORTE AVANCADO, TIPO FURGAO, ORIGINAL DE FABRICA, NA COR BRANCA, TAMANHO MEDIO, DE TETO ALTO, ZERO KM, CARROCERIA UNIFICADAS TIPO MONOBLOCO, ADAPTADO PARA VIATURA TIPO AMBULANCIA DE SUPORTE AVANÇADO NÃO INFERIOR A 10 MT 3 , COMPRIMENTO MAXIMO DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DE VITIMA = 3.460 MM. COMPRIMENTO MINIMO DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DE VITIMA = 3.00 MM, LARGURA EXTERNA MAXIMA DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DE VITIMA = 2.000 mm. LARGURA EXTERNA MINIMA DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DE VITIMA = 1.700 mm. ALTURA INTERNA MAXIMA DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DE VITIMA = 1.850 mm. ALTURA INTERNA MINIMA DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DE VITIMA = 1.800 MM, MOTOR NOVO, DO ANO/MODELO DA DATA DA COMPRA OU SUPERIOR, DO TIPO MONOBLOCO, MEDIO, TOTALMENTE CONSTRUIDA EM ACO, MOTOR DIANTEIRO 4 CILINDROS, MOVIDO A OLEO DIESEL, TURBINADO, INTERCOOLER OU AFTERCOOLER,COM GERENCIAMENTO ELETRONICO DE INJECAO DE COMBUSTIVEL (MOTOR ELETRONICO), POTENCIA MINIMA DE 130 CV E TORQUE NAO INFERIOR A 27 MKGF., DEVENDO ATENDER A RESOLUCAO 342 DO CONAMA QUE VERSA SOBRE O CONTROLE DE GASES POLUENTES,CAPACIDADE MINIMA DE CARGA = 1.400 KG. CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL : 90 LITROS, NAS PORTAS TRASEIRAS E CORREDICA DIREITA, DEVERAO POSSUIR JANELAS QUE PROPICIEM VENTILACAO,DOTADAS DE SISTEMA CORREDICO DE ABERTURA E FECHAMENTO INTERNO E COM VIDROS TEMPERADOS E OPACOS COM TRES FAIXAS TRANSPARENTES,DIRECAO HIDRAULICA INTEGRAL ORIGINAL DE FABRICA## TRACAO DIANTEIRA OU TRASEIRA, EM QUALQUER DOS CASOS, COM RODADO SIMPLES NOS EIXO TRASEIRO E DIANTEIRO,LUZES ESTROBO: DEVERA POSSUIR KIT ESTROBO PARA FAROIS DIANTEIROS, LANTERNAS LATERAIS E LANTERNAS TRASEIRAS,COMPOSTO POR UNIDADE POWER SUPPPLY DE 12 A 30 VCC DE ENTRADA, PROTECAO CONTRA INVERSAO DE POLARIDADE, QUATRO SAIDAS INDEPENDENTES PULSADAS DE NO MINIMO 90FPM, LAMPADAS DE XENON HELICOIDAL DE NO MINIMO 100 JOULE (WS), VIDA UTIL MINIMA ESTIMADA 3.000 HORAS OU 3.000.000 FLASHES,SISTEMA ELETRICO: SERA O ORIGINAL DO VEICULO, COM MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL. A ALIMENTACAO DEVERA SER FEITA POR DUAS BATERIAS, TRANSMISSAO: CAIXA DE MUDANCAS/CAMBIO TIPO MECANICO, COM NO MINIMO CINCO MARCHAS PARA FRENTE E UMA A RE, SISTEMA DE SINALIZACAO DE EMERGENCIA: BARRA SINALIZADORA: INSTALADA SOBRE O TETO DO VEICULO (CABINE). CONSTITUIDO POR BARRA SINALIZADORA EM FORMATO LINEAR, V OU ASA. COM LENTE INTEIRICA OU EM MODULOS INDEPENDENTES, COM COMPRIMENTO MINIMO DE 1.000 MM E MAXIMO DE 1.300 MM, LARGURA MINIMA DE 250 MM E MAXIMA DE 500 MM E ALTURA MINIMA DE 70 MM E MAXIMA DE 150 MM, FREIO E SUSPENSAO: FREIO COM DUPLO SISTEMA HIDRAULICO, SERVO ASSISTIDO. FREIO A DISCO NAS RODAS DIANTEIRAS, E A DISCO OU TAMBOR NAS RODAS TRASEIRAS. SUSPENSAO DIANTEIRA: INDEPENDENTE, COM BARRA ESTABILIZADORA, SUSPENSAO TRASEIRA: O VEICULO DEVERA ESTAR EQUIPADO COM CONJUNTOS COMPATIVEIS DE MOLAS, BARRAS DE TORCAO, EIXOS DE TORCAO OU SUSPENSAO PNEUMATICA. OS COMPONENTES DEVERAO POSSUIR UM DIMENSIONAMENTO QUE EXCEDA A CARGA IMPOSTA EM CADA MEMBRO, RODA E PNEU SOBRESSALENTE MONTADO,PARA A MELHOR QUALIDADE DE DIRIGIBILIDADE, AS MOLAS DO VEICULO DEVERAO SER AS DE MENOR DEFLEXAO E A SUSPENSAO TRASEIRA DEVERA SER DIMENSIONADA PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E NAO DE CARGA,PAINEL DE INSTRUMENTOS, FREIOS, VELOCIMETRO, EIXOS, RODAS E PNEUS, SISTEMA ELETRICO, TANQUE DE COMBUSTIVEL ORIGINAIS DO VEICULO,TOMADA DE AR ELEVADA PARA EVITAR A INFILTRACAO DE AGUA NO MOTOR## COM ALTURA NAO INFERIOR A 1,30M,SINALIZACAO SONORA DE EMERGENCIA: SIRENE ELETRONICA: INSTALADA NO VEICULO, SENDO COMPOSTA DE SIRENE ELETRONICA CONSTITUIDA POR AMPLIFICADOR COM 200W (DUZENTOS WATTS) DE POTENCIA, E DUAS UNIDADES SONOFLETORAS COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 100W (CEM WATTS) E, NO MINIMO, QUATRO TIPOS DE SONS INDEPENDENTES, SISTEMA DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO E PRESSAO SONORA A 01 (UM) METRO DE NO MINIMO 120 DB @13,8 VCC,SIRENE DE ALERTA PARA MARCHA RE## SISTEMA DE VENTILACAO E CLIMATIZACAO: A ADEQUADA VENTILACAO DO VEICULO DEVERA SER PROPORCIONADA POR JANELAS OBS.: A ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DO VEÍCULO DEVE SER NATURAL E ARTIFICIAL ONDE NO QUE SE REFERE A NATURAL – ABRANGER A ILUMINAÇÃO PROVENIENTE DAS JANELAS DO VEICULO COM VIDROS OPACOS COM 3 FAIXAS TRANSPARENTES NO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO. JÁ A ARTIFICIAL DEVERÁ CONTER NO MINIMO SEIS LUMINARIAS, INSTALADAS NO TEDO, COM DIAMETRO MINIMO DE 200 mm EM MODELO LED – COM NO MINIMO 8 LEDS COM NO MINIMO 1 WATT CADA LED E UMA INTENSIDADE MINIMA DE 39 LUMENS. TODA A FIAÇÃO ELETRICA DA ILUMINAÇÃO BEM COMO TODOS OS OUTROS EQUIPAMENTOS E CIRCUITOS QUE COMPOEM O CONJUNTO DO VEÍCULO DEVEM SER ADEQUADAMENTE ACONDICIONADOS VISANDO PROTEGER E SEGURAR DE MANEIRA ADEQUA DA ATENDENDO A UM PADRÃO AUTOMOTIVO DE ACONDICIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOE O CONJUNTO DA AMBULANCIA PARA O SEU BOM FUNCIONAMENTO. GARANTIAS E ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS: A GARANTIA DE VEÍCULO DEVERÁ SER TOTAL, INCLUSIVE ABARCANDO OS ACESSÓRIOS INSTALADOS PELA EMPRESA, COM COBERTURA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES E SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM A CONTAR DO EFETIVO RECEBIMENTO DO VEÍCULO PELO CONTRATANTE (RETIRADA DA AMBULÂNCIA DO PÁTIO) OU PELO PERÍODO PREVISTO NO MANUAL DO PROPRIETÁRIO, PREVALECENDO O DE MAIOR PERÍODO. CONJUNTO SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUAL: GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES; GRAFISMOS: GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES; CONJUNTO DO AR CONDICIONADO CABINE/SALÃO: GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES; ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS E DE MANUTENÇÃO: DEVERÁ POSSUIR ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, BEM COMO APRESENTAR RELAÇÃO DOS PRESTADORES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO E NO DISTRITO FEDERAL COM ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, FAX, CEP, E-MAIL, ETC.; NO PERÍODO DE GARANTIA, OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEVERÃO SER EFETUADOS E O PROBLEMA. SOLUCIONADO NUM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA SOLICITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO OFICIAL. SE A CONTRATADA NÃO PUDER ATENDER DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, DEVERÁ JUSTIFICAR E COMPROVAR POR ESCRITO OS MOTIVOS, FICANDO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS (MÁXIMO), CONDICIONADA À ACEITAÇÃO DO CONTRATANTE. É VEDADA A ELABORAÇÃO DE MANUAL DE PROPRIETÁRIO EXCLUSIVO PARA OS VEÍCULOS OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO COM TERMOS DISTINTOS DAQUELES FORNECIDOS AOS PROPRIETÁRIOS PARTICULARES DO MESMO MODELO DO VEÍCULO. EXECUÇÃO DA GARANTIA: CONSIDERANDO QUE OS VEÍCULOS SERÃO UTILIZADOS EM TODAS AS REGIÕES DO PAÍS, A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEVERÁ SER DISPONÍVEL EM TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR MEIO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE. AS REVISÕES PERIÓDICAS PREVISTAS NO MANUAL DO PROPRIETÁRIO, NO CASO, O ÓRGÃO DONATÁRIO, CONFORME (TERMO DE DOAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE), NA REDE NACIONAL DE CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS DA FABRICANTE, COM ÔNUS PARA A PROPRIETÁRIA, DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DOS VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO MANUAL DO PROPRIETÁRIO. DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DOS VEÍCULOS, NOS CASOS EM QUE AS REVISÕES FORAM REALIZADAS DE ACORDO COM O MANUAL DO PROPRIETÁRIO, EM REDE NACIONAL DE CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS, CASO OCORRA À NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS DECORRENTES DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO, DESDE QUE A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO NÃO TENHA DADO CAUSA AO DEFEITO, O CUSTO DA MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA NECESSÁRIA E DA AQUISIÇÃO DA PEÇA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DOS VEÍCULOS (12 MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM A CONTAR DA DATA DE RETIRADA PELO DONATÁRIO NO PÁTIO DA FÁBRICA E/OU ADAPTADORA), EM CASOS DE DESLOCAMENTOS A OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (DISTINTAS DO ESTADO ONDE ESTÁ SEDIADA O DONATÁRIO DO VEÍCULO), A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ PELA MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS, NA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA MAIS PRÓXIMA, ARCANDO COM AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E DA MÃO - DE OBRA NECESSÁRIA. EM CASO DE PANE MECÂNICA/ELÉTRICA DO VEÍCULO QUE O IMPEÇA DE CIRCULAR, QUANDO DO DESLOCAMENTO DO LOCAL DE ENTREGA ATÉ O DESTINO FINAL, OS CUSTOS DE REMOÇÃO E DE TRANSPORTE DO VEÍCULO (GUINCHO) ATÉ A CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA MAIS PRÓXIMA DO LOCAL DO EVENTO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO DESSA COBERTURA NO MANUAL DO PROPRIETÁRIO OU EM MANUAIS DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS. A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR TELEFONE DE EMERGÊNCIA (CENTRAL/SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE) PARA ACIONAMENTO DO GUINCHO NAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS NO PAINEL/PARA - BRISA DO VEÍCULO. É VEDADO À CONTRATADA OPOR QUALQUER RESTRIÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA CONSTANTES NO MANUAL DO FABRICANTE OU EM OUTRO INSTRUMENTO DA FÁBRICA, CUJA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME CONFIGURA PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS.

01

221.000,00

221.000,00

VALOR TOTAL

221.000,00

Parágrafo único - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA REGISTRADA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 070/2020.

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 070/2020 oriunda do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 059/2020, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado na referida Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos do Pregão Presencial n. 059/2020, realizado pelo município de CONFRESA/MT e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

A Contratada deverá fornecer o objeto deste contrato, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas no edital, na Ata de Registro de preço e no presente contrato.

Para fornecimento do objeto do presente contrato, este deverá estar devidamente assinado.

A entrega do objeto do presente contrato será de acordo com as necessidades da Secretaria interessada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.

Em caso de constatação de defeito no objeto do presente contrato, a Contratada obriga-se a substituir a unidades do item em questão, no prazo acima assinalado, sem ônus adicional para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80, do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo recebimento do objeto solicitado ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Patrimônio, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto do presente contrato será recebido pela Secretaria Municipal de Saúde do município, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos materiais e equipamentos, o qual deverá atestar seu recebimento.

O recebimento e a aceitação do objeto deste contrato estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas na Cláusula Primeira do presente Contrato, bem como as especificações descritas no anexo I do edital do Pregão n. 059/2020, ata de registro de preço n. 070/2020, ambas realizadas pelo Município de CONFRESA e aderidas por este município Contratante.

O Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto que esteja em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, efetivamente entregues, o Contratante pagará a Contratada o valor constante neste contrato, sem qualquer ônus ou acréscimos;

No preço contratado, já estão inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto descrito no edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 059/2020 e na ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 070/2020, realizados pelo município de CONFRESA e o presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas; seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, e sua instalação, não cabendo ao Contratante, nenhum custo adicional, excetuado, o transporte entre a sede da empresa até o Município.

É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, por meio da Secretaria ordenadora da despesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste contrato.

Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.

Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e lançado neste instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO – O valor está orçado em R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme preço aqui acordado, cujo valor deverá ser pago após a efetiva comprovação do recebimento do objeto deste contrato, através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, nos termos e modos constantes neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização e o acompanhamento do cumprimento da execução deste Contrato ficarão sob a responsabilidade do Administrador de Compras; do Secretário da Pasta e do fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 168/2020, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA– DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, o Contratante, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o presente contrato e iniciar outro processo licitatório.

A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

Junto com o requerimento a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

O Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pelo Contratante para alteração, por aditamento, mantendo a qualidade e especificações indicadas na Proposta contidas na ata.

As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contratante, a seu critério poderá rescindir, total ou parcialmente o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO

O presente contrato será rescindido quando:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) execução da garantia contratual (se houver), para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

c) O fornecedor poderá solicitar a rescisão do presente contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

Parágrafo Primeiro - as hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizadas por despacho da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, e as despesas de sua execução correrão por conta de recursos próprios da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município do exercício em curso, nas seguintes dotações:

08 - Secretaria Municipal De Saúde

02 – Fundo Municipal De Saúde

1.075 – Aquisição De Veículo

4.4.90.52 – Material De Material Permanente

Ficha: 207

R$ 221.000,00

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O Contratante poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

(II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatório-indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Contrato, calculada sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

(VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar à execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

(VIII) a inadimplência da Contratante, independentemente do transcurso do prazo estipulado do inciso anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO na Ata de Registro de Preço, ou adotar outra medida legal para prestação dos fornecimentos ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro do Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil);

(XI) na impossibilidade de compensação, nos termos do inciso anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificado a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

(XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei n. 8.666/1993, com suas alterações.

(XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada a Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 17 de junho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

REAVEL VEICULOS EIRELI

CNPJ: 30.260.538/0001-04

Sr. Sinomar Vaz de oliveira Junior

RG. N. 4901708, SSP/GO

CPF: 039.457.331-54

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT