OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 084/2018
1 de Julho de 2020
PREGÃO PRESENCIAL N. 035/2017, PROCESSO N. N. 045/2017, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para oferecer links de internet banda larga para as unidades administrativas do município, com vigência no período de 01 junho de 2020 a 31 de julho de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 26.340,00 (vinte e seis mil trezentos e quarenta reais), que será pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração
2.008- Manutenção Da Sec. Administração
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 30
R$ 10.520,00
Órgão 05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.016- Manutenção Do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 326
R$ 8.720,00
Órgão 08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Secretaria Mun. De Saúde
2.031- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 219
R$ 7.100,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de junho de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
BRAVA TELECOMUNICAÇÕES
PONTES E LACERDA LTDA – ME
CNPJ: 10.300.750/0001-32
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |