OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 009/2018
1 de Julho de 2020
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula oitava do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando a Portaria nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da COVID-19, resolvem aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Esterilização Tubaria e Ultrassonografia em Atendimento de Pacientes Internados [...] domunicípio de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
Parágrafo único – A integralidade dos recursos deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da COVID-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 397
R$ 428.608,09
CLAUSULA TERCEIRA – O valor do presente Termo Aditivo é de até R$ 428.608,09 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e oito reais e nove centavos),que deverão ser executados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o repasse para a entidade, e sua prestação de contas deverá ocorrer através de notas fiscais com pagamento direto da conta específica: Banco do Brasil – Agência 1092-2, conta corrente 4.635-3 (Missão Cristã Brasileira).
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MISSÃO CRISTA BRASILEIRA
HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO
MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA
0545759-9, SSP/MT
CPF: 395.479.491-87
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |