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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 13.731.784/0001-70, com sede na Avenida da Feb, N. 2.233, Ponte Nova, Município de Várzea Grande - MT, CEP 78.115-000, neste ato representada pelo Sr. Valmir Gonçalves de Amorim, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.707.600, expedida pela SSP/SP, e do CPF sob o nº 018.650.748-88, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 030/2020, ratificada em 29 de junho de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada e licenciada em prestação de serviços e venda de peças para revisão periódica em máquina do tipo pá carregadeira, para revisão de garantia de 02 (duas) máquinas, n° de série: B21054 e B21061,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 030/2020, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 12.687,16 (doze mil seiscentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

ELEMENTO FILTRANTE C - PARA PÁ CARREGADEIRA, MODELO WA200-6, ANO 2020/2020, REFERENCIA 05E04

UND

2

475,85

951,70

02

CARTUCHO FILTRANTE D - PARA PÁ CARREGADEIRA, MODELO WA200-6, ANO 2020/2020, REFERENCIA 08B01

UND

4

289,70

1.158,80

03

CARTUCHO DO FILTRO D - PARA PÁ CARREGADEIRA, MODELO WA200-6, ANO 2020/2020, REFERENCIA 05C06

UND

2

856,67

1.713,34

04

FILTRO DE OLEO UTILI - PARA PÁ CARREGADEIRA, MODELO WA200-6, ANO 2020/2020, REFERENCIA 08B02

UND

2

116,62

233,24

05

CARTUCHO DO FILTRO D - PARA PÁ CARREGADEIRA, MODELO WA200-6, ANO 2020/2020, REFERENCIA 07B02

UND

2

249,62

499,24

06

OLEO 15W40 - PARA PÁ CARREGADEIRA, MODELO WA200-6, ANO 2020/2020, REFERENCIA 00T00

UND

2

436,72

873,44

07

SERVIÇO DE REVISÃO DE 250 À 500 HRS DE MÁQUINA DO TIPO PÁ CARREGADEIRA WA200-6 KOMATSU.

SERV

2

3.628,70

7.257,40

TOTAL

12.687,16

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

09 – Secretaria Municipal de Infra-estruturar e Ser. Públicos

02 – Secretaria Municipal de Infra-estruturar e Ser. Públicos

2.047– Manutenção da Secretaria de Infra-estruturar e Ser. Públicos

3.3.90.30.00 – material de consumo

Ficha: 92

R$ 5.429,76

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 94

R$ 7.257,40

CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Infra-estruturar e Ser. Públicos e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 195/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 30 de junho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME

CNPJ: 13.731.784/0001-70

Sr. Valmir Gonçalves de Amorim

RG nº 9.707.600, SSP/SP

CPF sob o nº 018.650.748-88

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT