COVID-19: PORTARIA Nº 16/2020
2 de Julho de 2020
Estabelece a suspensão do expediente administrativo da Câmara Municipal de Araputanga, como medida preventiva à propagação da COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, visando a contenção da propagação da COVID-19 e objetivando a proteção da coletividade,
RESOLVE:
Art. 1º - Durante o período de 01 a 31 de julho de 2020, o atendimento ao público na Câmara Municipal de Araputanga estará suspenso, e os servidores deverão realizar suas atividades em regime de home office, e manter-se acessíveis por meio de contato telefônico, inclusive pelo aplicativo WhatsApp, e/ou outro meio de comunicação, durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua remuneração.
§ 1º - Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço.
§ 2º - O protocolo de documentos será feito pelo e-mail: camara@araputanga.mt.gov.br.
§ 3º - Caso sejam realizadas sessões extraordinárias, estas não serão abertas ao público até 31 de julho de 2020, como medida de prevenção à propagação da COVID-19.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 29 de junho de 2020.
Jocelino Ferreira da Silva
Presidente