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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial na Previdência Municipal de São José dos Quatro Marcos no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 10- FUNDO MUN. DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVIQUAM

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Previdência

09.272.0023.2079 – Manutenção do Gerenciamento Fundo de Previdência

3.3.91.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$ 700,00

Fonte 0.1.50 - 600-000 – Recursos Próprio

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1.º inciso III, da Lei Federal 4.320/64.

Órgão: 10- FUNDO MUN. DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVIQUAM

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Previdência

09.272.0023.2079 – Manutenção do Gerenciamento Fundo de Previdência

3.3.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................................R$ 700,00

Fonte 0.1.50 - 600-000 – Recursos Próprio

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.727/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 03 de julho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal