LEI Nº 1.780, DE 01 DE JULHO DE 2020.
2 de Julho de 2020
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial na Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos no valor total de R$ 372,54 (trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 01- Câmara Municipal
Unidade: 01 – Câmara Municipal
01.031.0001.2003 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.91.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$ 372,54
Fonte 0.1.00 - 110-000 – Recursos Ordinários
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1.º inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 01- Câmara Municipal
Unidade: 01 – Câmara Municipal
01.031.0001.2003 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.91.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 372,54
Fonte 0.1.00 - 110-000 – Recursos Ordinários
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.727/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 01 de julho de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal