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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 138/2020.

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA, PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que o Servidor abaixo nominado, protocolizou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADORA, no pleito eleitoral municipal de 2020;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal ADRIANA MARCIA DOS SANTOS , matricula nº 08.21057, partir de 03 de julho de 2020 até o dia 05 de outubro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADORA, nas eleições municipais designadas para 04 de outubro de 2020.

Parágrafo único – Caso a servidora licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2.º Em havendo alteração do calendário eleitoral do ano de 2020 que afete a licença concedida, alterando a data de afastamento, cessará esta licença concedida.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência a partir de 03 de julho de 2020, revogada as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 01 de julho de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

(REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso)