EDITAL Nº 02/2020 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA - SME- COORDENADOR UAB
Seleção simplificada interna para seleção de coordenador do polo universitário de Pedra Preta/MT, polo de apoio presencial no sistema Universidade Aberta do Brasil/UAB.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estarão abertas, no período de 15 a 17 de julho de 2020, as inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado para a seleção de Coordenador do Polo de Apoio Presencial no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme especificações contidas na Portaria da CAPES nº 183/2016, Portaria CAPES nº 15/2017, e Portaria CAPES nº 232, de 09/10/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1 - A presente seleção tem como objetivo selecionar para a CAPES 01 (um) Coordenador do Polo de Apoio Presencial no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)/Pedra Preta/MT, através de processo público de seleção nos termos da Portaria CAPES Nº 183 de 21 outubro de 2019.
1.1 - A presente seleção não gera qualquer vínculo empregatício, seja ele de natureza estatutária ou celetista. A seleção será realizada para o período de quatro anos, conforme Portaria CAPES n° 232 de 09 de outubro de 2019, na qualidade de bolsista da UAB/CAPES.
1.2 - As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão discriminados neste edital.
1.3 - A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4 - O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá as seguintes ações:
| ATIVIDADE | DATA/PERÍODO |
| Publicação do Edital de Seleção Simplificada | 02/07/2020 |
| Período de inscrições | 15/07/2020 a 17/07/2020 |
| Resultado preliminar da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos | 22/07/2020 |
| Recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos | 23/07/2020 |
| Resultado do julgamento dos recursos e Resultado definitivo do certame | 24/07/2020 |
| Homologação do resultado final | 27/07/2020 |
1.5 - A bolsa do sistema UAB não poderá ser acumulada com outras, cujo pagamento tenha por base a Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006.
1.6 - A Bolsa de Coordenador de polo UAB será de R$ R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), por mês, conforme Portaria n° 15 de 23 de janeiro de 2017, podendo, todavia, o valor da bolsa ser alterado caso haja Publicação de nova Portaria CAPES versando sobre o assunto.
1.7 - Conforme Portaria CAPES nº183 de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15 de 23 de janeiro de 2017, e Portaria CAPES nº 232, de 09/10/20019, será concedida bolsa ao Coordenador do Polo desde que:
I - O polo de vínculo esteja ativo e com pelo menos 50 alunos no âmbito do Sistema de Gestão da UAB;
2. DOS REQUISITOS
2.1 - São requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo:
a) Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT, atendendo os requisitos da Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;
b) Possuir, no mínimo, 01 (um) ano de experiência de magistério na Educação Básica;
c) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em 02 (dois) turnos, totalmente cumpridas no interior do polo;
d) Ter disponibilidade para viagens, trabalhar aos sábados e, aos domingos, caso houver necessidade;
e) Ser portador de diploma de graduação cursada em instituição reconhecida pelo MEC;
f) Não ter sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 (cinco) anos, apresentando para tanto a certidão da SME;
g) Residir no município de Pedra Preta/MT;
h) Não estar acumulando ilegalmente cargos públicos.
2.2 - Para os efeitos desta norma considera-se professor da educação básica o docente que tenha atuado em sala de aula em qualquer das três etapas da educação básica, sendo elas pré-escola, ensino fundamental e/ou ensino médio conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB.
3.1 - Conforme a Portaria nº 232, de 9 de outubro de 2019, o Coordenador do Polo desenvolverá suas atividades no polo de educação à distância no município ao qual ele foi selecionado para atuar, sendo suas tarefas voltadas para atividades típicas de gestão e administração do espaço do polo no âmbito do Sistema UAB, sendo elas:
I- Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
II- Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
III- Articular junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
IV- Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
V- Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
VI- Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
VII- Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
VIII- Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
IX- Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.
X- Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
XI- Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;
XII- Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
XIII- Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
XIV- Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
XV- Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
XVI- Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;
XVII- Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
XVIII- Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
XIX- Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
XX- Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
XXI- Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
XXII- Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências,
a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
XXIII- Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
XXIV- Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas gratuitamente no período de 15/07/2020 a 17/07/2020, através do e-mail eletrônico institucional da Secretaria Municipal de Educação (educação@pedrapreta.mt.gov.br), sendo que, o recebimento das inscrições será realizado, exclusivamente no e-mail institucional citado.
4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo que após a realização da inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3 - Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado serão sempre divulgados, no mural de informações da Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso/AMM e no site da Prefeitura de Pedra Preta/MT, https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.
4.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior.
4.5 - Para fins de inscrição deverá o candidato encaminhar, toda documentação assinada e digitalizada exigida, através do e-mail eletrônico institucional da Secretaria Municipal de Educação: (educação@pedrapreta.mt.gov.br), os seguintes documentos:
4.5.1 - Formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido, e assinado;
4.5.2 - Currículo, devidamente documentado (Anexo II);
4.5.3 - comprovante de formação superior, sendo, qualquer documento da instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
4.5.4 - Comprovante de Endereço Atualizado;
4.5.5 - Comprovante de Vínculo Como Professor da Educação Básica Pública;
4.5.6 - Comprovante de experiência de, no mínimo, um ano de magistério;
4.5.7 - Comprovante de vínculo como servidor público efetivo do Executivo Municipal de Pedra Preta/MT;
4.5.8 – comprovante de Doutorado na área da educação, quando houver;
4.5.9 – comprovante de Mestrado na área da educação, quando houver;
4.5.10 – comprovante de Especialização na área da educação, quando houver;
4.5.11 - Cópia do comprovante de Experiência profissional em gestão escolar na modalidade à distância (a partir de 01 ano), quando houver;
4.5.12 – comprovante de Cursos de formação para atuar na educação na modalidade à distância (a partir de 20 horas), quando houver;
4.6 - Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam aos requisitos elencados no item 2.1 e 2.2;
4.7 - Serão aceitas somente as inscrições via e-mail institucional eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (educação@pedrapreta.mt.gov.br).
4.8 - As inscrições serão analisadas pela comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.
4.9 - A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, ou pela não apresentação de quaisquer documentos.
4.10 - O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, documentos com informações imprecisas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada ou a substituição posterior de documentos.
4.11 - A documentação elencada no item 4.5, de encaminhamento obrigatório no período estipulado, é exigência para a participação; o não encaminhamento por e-mail eletrônico institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br) implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo, que será considerado ELIMINADO para efeito de divulgação.
4.12 - Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham encaminhado por e-mail eletrônico institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br) a ficha de inscrição acompanhada dos documentos obrigatórios.
4.13 - Não serão aceitos documentos ilegíveis e incompletos.
4.14 - Ao efetuar a inscrição por e-mail eletrônico institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br), o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas neste edital.
4.15 - Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste edital, esta será cancelada.
4.16 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a comissão do processo seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS.
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por comissão de seleção, expressamente designada para este fim, e constará de fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirão na verificação de documentação e de análise do currículo.
5.2 - Primeira etapa (fase eliminatória): verificação dos documentos exigidos no item 4.5.
5.3 - Segunda etapa (fase classificatória): análise da pontuação do Curriculum.
5.4 - A nota máxima da fase de Análise do Curriculum será de 25 (vinte e cinco) pontos conforme consta no Anexo III.
5.5 - Nos documentos comprobatórios de experiência profissional (anexo II) deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.
5.6 - Os Diplomas ou Certidões de Conclusão de Mestrado ou Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas às normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
5.7 - Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à instituição de ensino que expediu o referido diploma ou por meio de impressão das informações fornecidas pelo site eletrônico da CAPES/MEC.
5.8 - Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos do disposto na Resolução CNE/CAPES nº 3, de 22/06/2016, publicada no DOU de 23/06/2016.
5.9 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que tiver maior tempo de experiência profissional em gestão escolar e maior idade, se ainda houver empate.
6. DOS RESULTADOS
6.1 - Os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado serão afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial/AMM e no sitio institucional da Prefeitura Municipal/ https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.
6.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de notas finais, respeitando os critérios de desempate.
6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.
6.4 - As dúvidas decorrentes deste edital poderão ser esclarecidas junto à comissão designada por Portaria especialmente para coordenar este processo.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 - Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, designada por Portaria especialmente para coordenar este processo.
7.2 - Este edital é regulamentado pelas Portarias CAPES 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e pela Portaria CAPES nº 232 de 09 de outubro de 2019.
7.3 - A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do (a) candidato (a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.4 - Todos os atos praticados pela comissão de seleção do Processo Seletivo Simplificado serão registrados em ata.
7.5 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverá ser comunicado à DED/CAPES, a partir da homologação do certame.
7.6 - A validade do processo seletivo é de 04 (quatro) anos.
7.7 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
7.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste edital e suas respectivas alterações.
7.9 - Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições.
7.10 - O recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos, deverão ser encaminhados através do e-mail institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br) no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação dos resultados preliminares da respectiva fase deste certame, através de formulário constante no anexo IV deste edital.
7.11 - No momento da convocação, o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos originais que atendidos nos requisitos elencados aos itens 4.5.3 a 4.5.13 na SME;
7.12 - A permanência do Coordenador no Sistema UAB dependerá do seu desempenho.
Pedra Preta/MT, 2 de julho de 2020.
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____________________________________________________ Naturalidade_______________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil:_________________________________
Nome do Pai:__________________________________________________________
Nome da Mãe: __________________________________________________________
RG:_________________ Órgão Expedidor:____________ Data de emissão:_________
CPF: _________________________________________________________________
Dados de endereço/Contato:
Rua.:___________________________________________, nº____________________
Bairro: __________________Município: ____________________ Estado: __________
E-mail: ________________________________________________________________
Celular: ( ) -____________________________________________________________
Outro telefone para contato: ( )_____________________________________________
Declaro para fins de direito, perante a Secretaria Municipal de Educação, que tenho disponibilidade para o exercício do cargo de Coordenador de Polo UAB, com dedicação integral ao Polo de apoio presencial da cidade de Pedra Preta/MT.
Estou ciente que, a não veracidade das informações por mim prestadas, implicará na eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
Pedra Preta/MT, ____/____/______
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
Curriculum modelo CAPES
Currículo Padrão para Coordenador de Polo UAB
| Município do Polo UAB: | UF: | ||
| Nome completo: | |||
| Sexo: ☐ Masculino ☐ Feminino | CPF: | ||
| Logradouro: | |||
| Complemento: | Número: | ||
| Bairro: | CEP: | ||
| Município: | UF: | ||
| Telefone residencial: ( ) | Telefone comercial: ( ) | ||
| E-mail: | E-mail alternativo: | ||
Ocupação Atual
| Instituição: | ||
| Cargo/Função: | ||
| Vínculo a partir de: | ||
| Principais atividades: | ||
| Professor concursado da rede pública? | ☐ Sim | ☐ Não |
| Experiência no magistério: __anos | ||
Formação Acadêmica
Graduação
| Instituição: |
| Curso: |
| Término em: |
| Instituição: |
| Curso: |
| Término em: |
Pós-Graduação
Especialização
| Instituição: |
| Curso: |
| Término em: |
| Instituição: |
| Curso: |
| Término em: |
Mestrado
| Instituição: |
| Curso: |
| Término em: |
Doutorado
| Instituição: |
| Curso: |
| Término em: |
Experiência Profissional
Dê preferência para atividades profissionais relacionadas a gestão.
| Instituição: |
| Cargo/Função: |
| Período: |
| Principais atividades: |
| Instituição: |
| Cargo/Função: |
| Período: |
| Principais atividades: |
| Instituição: |
| Cargo/Função: |
| Período: |
| Principais atividades: |
Conhecimentos em Informática
| Processamento de texto | ☐ Básico | ☐ Mediano | ☐ Avançado |
| Planilhas eletrônicas | ☐ Básico | ☐ Mediano | ☐ Avançado |
| Navegação na internet | ☐ Básico | ☐ Mediano | ☐ Avançado |
| Ambiente Moodle | ☐ Básico | ☐ Mediano | ☐ Avançado |
| Outros: | |||
Observações e Comentários
Responsabilizo-me, sujeito às penas da lei, pela veracidade das informações prestadas.
Data: ___/___/____
Assinatura: _________________________________________
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
| TITULO | PONTUAÇÃO | ||
| VALORES | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
| Doutorado na área da educação | 2,0 pontos | 2,0 | |
| Mestrado na área da educação | 2,0 pontos | 2,0 | |
| Especialista na área da educação | 1,0 ponto por título | 3,0 | |
| Graduação na área da educação | 2,0 pontos | 2,0 | |
| Experiência profissional em gestão escolar (a partir de 1 ano) | 1,0 ponto por ano | 10,0 | |
| Cursos de formação para atuar na educação na modalidade à distância | 0,5 ponto para cada 20 horas | 2,0 | |
| Experiência profissional em docência na Educação Básica a partir de 1 (um) ano. | 4,0 pontos | 4,0 | |
| Total de Pontos | 25,0 | ||
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
__________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº _________________, inscrito (a) no CPF nº ___.___.___ - ___, apresento recurso junto a esta Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020.
Objeto da Contestação:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
Os argumentos são:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
Documentos anexos:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
Pedra Preta/MT, _____ de _______________________de 2020.
______________________________________
Assinatura do Candidato