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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​EDITAL Nº 02/2020 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA - SME- COORDENADOR UAB

Seleção simplificada interna para seleção de coordenador do polo universitário de Pedra Preta/MT, polo de apoio presencial no sistema Universidade Aberta do Brasil/UAB.

A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estarão abertas, no período de 15 a 17 de julho de 2020, as inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado para a seleção de Coordenador do Polo de Apoio Presencial no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme especificações contidas na Portaria da CAPES nº 183/2016, Portaria CAPES nº 15/2017, e Portaria CAPES nº 232, de 09/10/2019.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1 - A presente seleção tem como objetivo selecionar para a CAPES 01 (um) Coordenador do Polo de Apoio Presencial no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)/Pedra Preta/MT, através de processo público de seleção nos termos da Portaria CAPES Nº 183 de 21 outubro de 2019.

1.1 - A presente seleção não gera qualquer vínculo empregatício, seja ele de natureza estatutária ou celetista. A seleção será realizada para o período de quatro anos, conforme Portaria CAPES n° 232 de 09 de outubro de 2019, na qualidade de bolsista da UAB/CAPES.

1.2 - As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão discriminados neste edital.

1.3 - A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 - O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá as seguintes ações:

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital de Seleção Simplificada

02/07/2020

Período de inscrições

15/07/2020 a 17/07/2020

Resultado preliminar da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos

22/07/2020

Recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos

23/07/2020

Resultado do julgamento dos recursos e Resultado definitivo do certame

24/07/2020

Homologação do resultado final

27/07/2020

1.5 - A bolsa do sistema UAB não poderá ser acumulada com outras, cujo pagamento tenha por base a Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006.

1.6 - A Bolsa de Coordenador de polo UAB será de R$ R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), por mês, conforme Portaria n° 15 de 23 de janeiro de 2017, podendo, todavia, o valor da bolsa ser alterado caso haja Publicação de nova Portaria CAPES versando sobre o assunto.

1.7 - Conforme Portaria CAPES nº183 de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15 de 23 de janeiro de 2017, e Portaria CAPES nº 232, de 09/10/20019, será concedida bolsa ao Coordenador do Polo desde que:

I - O polo de vínculo esteja ativo e com pelo menos 50 alunos no âmbito do Sistema de Gestão da UAB;

2. DOS REQUISITOS

2.1 - São requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT, atendendo os requisitos da Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;

b) Possuir, no mínimo, 01 (um) ano de experiência de magistério na Educação Básica;

c) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em 02 (dois) turnos, totalmente cumpridas no interior do polo;

d) Ter disponibilidade para viagens, trabalhar aos sábados e, aos domingos, caso houver necessidade;

e) Ser portador de diploma de graduação cursada em instituição reconhecida pelo MEC;

f) Não ter sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 (cinco) anos, apresentando para tanto a certidão da SME;

g) Residir no município de Pedra Preta/MT;

h) Não estar acumulando ilegalmente cargos públicos.

2.2 - Para os efeitos desta norma considera-se professor da educação básica o docente que tenha atuado em sala de aula em qualquer das três etapas da educação básica, sendo elas pré-escola, ensino fundamental e/ou ensino médio conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL - UAB.

3.1 - Conforme a Portaria nº 232, de 9 de outubro de 2019, o Coordenador do Polo desenvolverá suas atividades no polo de educação à distância no município ao qual ele foi selecionado para atuar, sendo suas tarefas voltadas para atividades típicas de gestão e administração do espaço do polo no âmbito do Sistema UAB, sendo elas:

I- Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;

II- Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;

III- Articular junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

IV- Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;

V- Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;

VI- Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;

VII- Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;

VIII- Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;

IX- Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.

X- Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

XI- Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;

XII- Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;

XIII- Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;

XIV- Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;

XV- Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;

XVI- Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;

XVII- Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;

XVIII- Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;

XIX- Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;

XX- Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;

XXI- Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;

XXII- Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências,

a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;

XXIII- Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;

XXIV- Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas gratuitamente no período de 15/07/2020 a 17/07/2020, através do e-mail eletrônico institucional da Secretaria Municipal de Educação (educação@pedrapreta.mt.gov.br), sendo que, o recebimento das inscrições será realizado, exclusivamente no e-mail institucional citado.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo que após a realização da inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3 - Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado serão sempre divulgados, no mural de informações da Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso/AMM e no site da Prefeitura de Pedra Preta/MT, https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

4.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior.

4.5 - Para fins de inscrição deverá o candidato encaminhar, toda documentação assinada e digitalizada exigida, através do e-mail eletrônico institucional da Secretaria Municipal de Educação: (educação@pedrapreta.mt.gov.br), os seguintes documentos:

4.5.1 - Formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido, e assinado;

4.5.2 - Currículo, devidamente documentado (Anexo II);

4.5.3 - comprovante de formação superior, sendo, qualquer documento da instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

4.5.4 - Comprovante de Endereço Atualizado;

4.5.5 - Comprovante de Vínculo Como Professor da Educação Básica Pública;

4.5.6 - Comprovante de experiência de, no mínimo, um ano de magistério;

4.5.7 - Comprovante de vínculo como servidor público efetivo do Executivo Municipal de Pedra Preta/MT;

4.5.8 – comprovante de Doutorado na área da educação, quando houver;

4.5.9 – comprovante de Mestrado na área da educação, quando houver;

4.5.10 – comprovante de Especialização na área da educação, quando houver;

4.5.11 - Cópia do comprovante de Experiência profissional em gestão escolar na modalidade à distância (a partir de 01 ano), quando houver;

4.5.12 – comprovante de Cursos de formação para atuar na educação na modalidade à distância (a partir de 20 horas), quando houver;

4.6 - Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam aos requisitos elencados no item 2.1 e 2.2;

4.7 - Serão aceitas somente as inscrições via e-mail institucional eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (educação@pedrapreta.mt.gov.br).

4.8 - As inscrições serão analisadas pela comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.

4.9 - A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, ou pela não apresentação de quaisquer documentos.

4.10 - O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, documentos com informações imprecisas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada ou a substituição posterior de documentos.

4.11 - A documentação elencada no item 4.5, de encaminhamento obrigatório no período estipulado, é exigência para a participação; o não encaminhamento por e-mail eletrônico institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br) implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo, que será considerado ELIMINADO para efeito de divulgação.

4.12 - Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham encaminhado por e-mail eletrônico institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br) a ficha de inscrição acompanhada dos documentos obrigatórios.

4.13 - Não serão aceitos documentos ilegíveis e incompletos.

4.14 - Ao efetuar a inscrição por e-mail eletrônico institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br), o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas neste edital.

4.15 - Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste edital, esta será cancelada.

4.16 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a comissão do processo seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS.

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por comissão de seleção, expressamente designada para este fim, e constará de fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirão na verificação de documentação e de análise do currículo.

5.2 - Primeira etapa (fase eliminatória): verificação dos documentos exigidos no item 4.5.

5.3 - Segunda etapa (fase classificatória): análise da pontuação do Curriculum.

5.4 - A nota máxima da fase de Análise do Curriculum será de 25 (vinte e cinco) pontos conforme consta no Anexo III.

5.5 - Nos documentos comprobatórios de experiência profissional (anexo II) deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.

5.6 - Os Diplomas ou Certidões de Conclusão de Mestrado ou Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas às normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.

5.7 - Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à instituição de ensino que expediu o referido diploma ou por meio de impressão das informações fornecidas pelo site eletrônico da CAPES/MEC.

5.8 - Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos do disposto na Resolução CNE/CAPES nº 3, de 22/06/2016, publicada no DOU de 23/06/2016.

5.9 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que tiver maior tempo de experiência profissional em gestão escolar e maior idade, se ainda houver empate.

6. DOS RESULTADOS

6.1 - Os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado serão afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial/AMM e no sitio institucional da Prefeitura Municipal/ https://www.pedrapreta.mt.gov.br/.

6.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de notas finais, respeitando os critérios de desempate.

6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.

6.4 - As dúvidas decorrentes deste edital poderão ser esclarecidas junto à comissão designada por Portaria especialmente para coordenar este processo.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1 - Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, designada por Portaria especialmente para coordenar este processo.

7.2 - Este edital é regulamentado pelas Portarias CAPES 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e pela Portaria CAPES nº 232 de 09 de outubro de 2019.

7.3 - A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do (a) candidato (a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.4 - Todos os atos praticados pela comissão de seleção do Processo Seletivo Simplificado serão registrados em ata.

7.5 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverá ser comunicado à DED/CAPES, a partir da homologação do certame.

7.6 - A validade do processo seletivo é de 04 (quatro) anos.

7.7 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

7.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste edital e suas respectivas alterações.

7.9 - Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições.

7.10 - O recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos, deverão ser encaminhados através do e-mail institucional da SME (educação@pedrapreta.mt.gov.br) no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação dos resultados preliminares da respectiva fase deste certame, através de formulário constante no anexo IV deste edital.

7.11 - No momento da convocação, o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos originais que atendidos nos requisitos elencados aos itens 4.5.3 a 4.5.13 na SME;

7.12 - A permanência do Coordenador no Sistema UAB dependerá do seu desempenho.

Pedra Preta/MT, 2 de julho de 2020.

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados de Identificação:

Nome:________________________________________________________________

Data de Nascimento:_____________________________________________________ Naturalidade_______________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil:_________________________________

Nome do Pai:__________________________________________________________

Nome da Mãe: __________________________________________________________

RG:_________________ Órgão Expedidor:____________ Data de emissão:_________

CPF: _________________________________________________________________

Dados de endereço/Contato:

Rua.:___________________________________________, nº____________________

Bairro: __________________Município: ____________________ Estado: __________

E-mail: ________________________________________________________________

Celular: ( ) -____________________________________________________________

Outro telefone para contato: ( )_____________________________________________

Declaro para fins de direito, perante a Secretaria Municipal de Educação, que tenho disponibilidade para o exercício do cargo de Coordenador de Polo UAB, com dedicação integral ao Polo de apoio presencial da cidade de Pedra Preta/MT.

Estou ciente que, a não veracidade das informações por mim prestadas, implicará na eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

Pedra Preta/MT, ____/____/______

___________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

Curriculum modelo CAPES

Currículo Padrão para Coordenador de Polo UAB

Município do Polo UAB:

UF:

Nome completo:

Sexo: ☐ Masculino ☐ Feminino

CPF:

Logradouro:

Complemento:

Número:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

Telefone residencial: ( )

Telefone comercial: ( )

E-mail:

E-mail alternativo:

Ocupação Atual

Instituição:

Cargo/Função:

Vínculo a partir de:

Principais atividades:

Professor concursado da rede pública?

☐ Sim

☐ Não

Experiência no magistério: __anos

Formação Acadêmica

Graduação

Instituição:

Curso:

Término em:

Instituição:

Curso:

Término em:

Pós-Graduação

Especialização

Instituição:

Curso:

Término em:

Instituição:

Curso:

Término em:

Mestrado

Instituição:

Curso:

Término em:

Doutorado

Instituição:

Curso:

Término em:

Experiência Profissional

Dê preferência para atividades profissionais relacionadas a gestão.

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Conhecimentos em Informática

Processamento de texto

☐ Básico

☐ Mediano

☐ Avançado

Planilhas eletrônicas

☐ Básico

☐ Mediano

☐ Avançado

Navegação na internet

☐ Básico

☐ Mediano

☐ Avançado

Ambiente Moodle

☐ Básico

☐ Mediano

☐ Avançado

Outros:

Observações e Comentários

Responsabilizo-me, sujeito às penas da lei, pela veracidade das informações prestadas.

Data: ___/___/____

Assinatura: _________________________________________

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TITULO

PONTUAÇÃO

VALORES

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Doutorado na área da educação

2,0 pontos

2,0

Mestrado na área da educação

2,0 pontos

2,0

Especialista na área da educação

1,0 ponto por título

3,0

Graduação na área da educação

2,0 pontos

2,0

Experiência profissional em gestão escolar (a partir de 1 ano)

1,0 ponto por ano

10,0

Cursos de formação para atuar na educação na modalidade à distância

0,5 ponto para cada 20 horas

2,0

Experiência profissional em docência na Educação Básica a partir de 1 (um) ano.

4,0 pontos

4,0

Total de Pontos

25,0

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

__________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº _________________, inscrito (a) no CPF nº ___.___.___ - ___, apresento recurso junto a esta Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020.

Objeto da Contestação:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________.

Os argumentos são:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________.

Documentos anexos:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________.

Pedra Preta/MT, _____ de _______________________de 2020.

______________________________________

Assinatura do Candidato