LEI Nº 1.460/2020
6 de Julho de 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), na seguinte dotação:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.1000.1.075 – Aquisição de Veículo
Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais).
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.1000.1.069 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de recursos da anulação da seguinte dotação:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.1000.2.030 – Manutenção da Folha e Encargos Sociais
Emento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.1000.2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal