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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), na seguinte dotação:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.1000.1.075 – Aquisição de Veículo

Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais).

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.1000.1.069 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de recursos da anulação da seguinte dotação:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.1000.2.030 – Manutenção da Folha e Encargos Sociais

Emento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.1000.2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.01.0000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal