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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Cria verba de natureza indenizatória para os profissionais da saúde que menciona, e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os profissionais da saúde ocupantes dos cargos de médico, enfermeiro e técnico em enfermagem, contratados ou efetivos, que necessitem prestar serviços na remoção de pacientes, em Unidade de Terapia Intensiva – Móvel ou Semi-Unidade de Terapia Intensiva -Móvel do Município, farão jus a verba indenizatória descrita no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º A verba de que trata esta Lei será devida a cada remoção de paciente em Unidade de Terapia Intensiva – Móvel ou Semi-Unidade de Terapia Intensiva -Móvel do Município aos profissionais da saúde mencionados no art. 1º da presente Lei de forma idenizatória pelo ressarcimento de despesas suportadas pelos servidores, correlacionadas às suas atividades.

§ 1º. Os servidores que fizerem jus a verba indenizatória criada por esta Lei e a diárias e horas extras deverá optar pela verba criada por esta Lei ou demais vantagens, não sendo acumuláveis.

§ 2º A verba indenizatória de que trata esta Lei constitui prestação pecuniária indenizatória, não se incorporando aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito, e não será considerado para cálculo de vantagem pecuniária, benefício ou indenização ou para incidência de contribuição previdenciária, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de julho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

Tabela de Diárias – Profissionais da Saúde

(Exclusiva para profissionais na remoção de pacientes em Unidade de Terapia Intensiva – Móvel ou Semi-Unidade de Terapia Intensiva -Móvel do Município)

ENFERMEIRO

DESTINO

VALOR

MUNICÍPIOS VIZINHOS

R$ 200,00

MUNICÍPIO DE CÁCERES

R$ 300,00

MUNICÍPIO DE CUIABÁ; VÁRZEA GRANDE; TANGARÁ DA SERRA

R$ 400,00

MÉDICO:

DESTINO

VALOR

MUNICÍPIOS VIZINHOS

R$ 350,00

MUNICÍPIO CÁCERES

R$ 650,00

MUNICÍPIO CUIABÁ; VARZEA GRANDE; TANGARÁ DA SERRA

R$ 950,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESTINO

VALOR

MUNICÍPIOS VIZINHOS

R$ 150,00

MUNICÍPIO DE CÀCERES

R$ 250,00

MUNICÍPIO CUIABÁ; VÁRZEA GRANDE; TANGARÁ DA SERRA

R$ 350,00