PARECER JURÍDICO - NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO - ADVERTÊNCIA
7 de Julho de 2020
CONFRESA-MT, 03 DE JULHO DE 2020.
NOTIFICANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT (Procuradoria Jurídica)
Rua Mato Grosso, 95, Centro, Confresa-MT
NOTIFICADO:
PRISCILA SILVA DE PAIVA - MEI (CNPJ N. 32.258.183/0001-36)
Rua Helena Barcelos da Cunha S/N, Centro, Confresa-MT
Telefone: (66) 98430-0420
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO - ADVERTÊNCIA:
A Prefeitura Municipal de Confresa – MT, vem por meio de sua procuradora, pela melhor forma admitida, NOTIFICAR respeitosa e formalmente Vossa Senhoria ACERCA DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, em consequência do descumprimento de cláusulas contratuais, objeto do Contrato n. 26/2019 consubstanciado no atraso ou não pagamento das seguintes parcelas:
Alvará Sanitário do ano de 2020;
Alvará de Funcionamento do ano de 2020;
Aluguel mensal do quiosque 06, dos meses 10, 11 e 12 de 2019 e mês 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de 2020.
Além disso, a referida empresa possui débito referente à Segunda Parcela da Taxa de Concessão que ainda está pendente de pagamento, consoante ofício n. 0104 encaminhado pelo Departamento de Tributos do Município de Confresa à este Departamento Jurídico.
Sendo assim, extrai-se da leitura do Contrato n. 26/2019, em sua Cláusula oitava, das penalidades e da multa a serem aplicadas em caso de inadimplemento de quaisquer condições e cláusulas contratuais, bem como, na Cláusula Nona traz a possibilidade de Extinção da Concessão por Caducidade em caso de não pagamento, além de cobrança de multa
Por fim, serve o presente para NOTIFICAR E ADVERTIR a Concessionária PRISCILA SILVA DE PAIVA - MEI para que realize a quitação dos débitos apresentados (constantes do relatório anexo), no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que não se faça necessária a aplicação de Multa e a Extinção da presente Concessão por Caducidade, como medida da mais lídima justiça!
Notificante: _____________________________________
Joelma Rodrigues Alvares
OAB/MT 19.325-B