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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo ELIALDE FERNANDES LEITE, casado, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 720.329 SSP/MT e CPF nº 487.595.111-68, Agente de Endemias, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2018, tendo início 06/07/2020 e término em 05/10/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO