ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.113/2020
10 de Julho de 2020
Aos 9 dias do mês de julho do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro desta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2020 Homologado 09/07/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 81/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de material de limpeza e lavanderia para hospital municipal de Confresa- MT, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de material de limpeza e lavanderia para hospital municipal de Confresa-MT, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes do fornecedor, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado no prazo estabelecido e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar o serviço conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) A entrega dos materiais de limpeza deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Contratante em no máximo 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de julho de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RETFARMA DIST. MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES
CNPJ Nº 12.313.826/0001-90
END: AV. ANTONIO FIDELIS Nº 1158, QD 156, LT 08 – PQ AMAZONIA
CEP: 74.840-090 – MUNICIPIO DE GOIANIA – GO
TELEFONE: (62) 3086-6453 E-MAIL: licitacao@retfarma.com
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO
RG: 12494021999-8 E CPF: 006.642.381-30
ITENS: 01, 02, 05, 06, 08, e 09.
| ITEM | COD DO TCE | COD. DO SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
| 01 | 163529-8 | 133121909 | GL | 250 | ALVEJANTE CLORADO LIQUIDO, ALTO PODER DE GERMECIDA E BACTERICIDA, AGENTE ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTES, COMPOSIÇÃO, ALVEJANTE DE ALTO PODE GERMECIDA E BACTERICIDA, PH (1%0-MIN 8,7-9,3, A BASE DE TEOR DE CLORO ATIVADO MIN.14,5 -15,5 EM EMBALAGEM DE GALÃO (BOMBONA) 50 L. | ZUPPANI | 625,00 | 156.250,00 | ||
| 02 | 00019161 | 33121065 | GL | 200 | AMACIANTE - PRINCIPIO ATIVO DE CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO, LIQUIDO DE ALTA VISCOSIDADE, PERFUMADO, COMPOSTO DE TENSOATIVO CATIONICO A BASE DE SAIS QUATERNARIOS PODE SER APLICADO EM TODO TIPO DE TECIDO. (Galão de 20 litros) | ZUPPANI | 230,00 | 46.000,00 | ||
| 05 | 0001574 | 33121063 | GL | 200 | DETERGENTE LIQUIDO - DO TIPO REFORÇO ALCALINO PARA ROUPA, UTILIZADO NA PRE-LAVAGEM E LAVAGEM DE ROUPAS COM SUJIDADES PESADAS. (Galão de 50 litros) | ZUPPANI | 485,00 | 97.000,00 | ||
| 06 | 132281-8 | 133123005 | GL | 100 | DETERGENTE PARA AREA HOSPITALAR - ALCALINO, LIQUIDO, SEM COR, SEM FRAGANCIA, PARA LAVAGEM, PARA USO EM BAIXA E ALTA TEMPERATURA, COM BRANQUEADOR OPTICO, COADJUVANTE, SEQUESTRANTE, TENSOATIVOS NAO IONICOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. DE LOTE, DATA DE FABRIC., FORMULA, VALIDADE, PROCEDENCIA (Galão de 50 litros). | ZUPPANI | 375,00 | 37.500,00 | ||
| 08 | 24747-2 | 33121064 | GL | 40 | NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE - NEUTRALIZADOR DE RESIDUOS PRESENTES NAS FIBRAS (ALVEJANTES QUIMICOS E AGENTES ALCALINOS), LITRO, SOL AQUOSA PH 1% 3,0 A 4,0, 1,15 A 1,326 G/ML, ROTULO COM NEUTRALIZADOR DE RESIDUOS ALCALINOS E ALVEJANTE (Galão de 50 litros) | ZUPPANI | 425,00 | 17.000,00 | ||
| 09 | 161192-5 | 33121066 | GL | 50 | PASTA PARA LIMPEZA - PASTA UMECTANTE, BIODEGRADAVEL, BALDES CONTENDO 20 KG, LIMPEZA DE TECIDOS, AC. LINEAR ALQ.BENZ. SULFONICO, SILICATO DE SODIODIETALONAMIDA AC. GRAXO DE COCO, OLEO DE PINHO E ÁGUA (PASTA UMECTANTE COM 20 LT) | ZUPPANI | 280,00 | 14.000,00 | ||
| VALOR TOTAL R$ 367.750,00 | ||||||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 06- MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.019- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
CÓD RED: 894- MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0042- RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA - SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 81/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo o servidor credenciado SRº JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI, Portaria Municipal nº 187/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_______________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________________________________________
RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD.HOSP.EIRELI - ME
CNPJ: 12.313.826/0001-90
Representante Legal: Thiago do Egito Araújo
CPF: 006.642.381-30Aos 9 dias do mês de julho do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro desta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 134/2020 Homologado 09/07/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 81/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de material de limpeza e lavanderia para hospital municipal de Confresa- MT, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de material de limpeza e lavanderia para hospital municipal de Confresa-MT, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes do fornecedor, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado no prazo estabelecido e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar o serviço conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) A entrega dos materiais de limpeza deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Contratante em no máximo 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de julho de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RETFARMA DIST. MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES
CNPJ Nº 12.313.826/0001-90
END: AV. ANTONIO FIDELIS Nº 1158, QD 156, LT 08 – PQ AMAZONIA
CEP: 74.840-090 – MUNICIPIO DE GOIANIA – GO
TELEFONE: (62) 3086-6453 E-MAIL: licitacao@retfarma.com
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO
RG: 12494021999-8 E CPF: 006.642.381-30
ITENS: 01, 02, 05, 06, 08, e 09.
| ITEM | COD DO TCE | COD. DO SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
| 01 | 163529-8 | 133121909 | GL | 250 | ALVEJANTE CLORADO LIQUIDO, ALTO PODER DE GERMECIDA E BACTERICIDA, AGENTE ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTES, COMPOSIÇÃO, ALVEJANTE DE ALTO PODE GERMECIDA E BACTERICIDA, PH (1%0-MIN 8,7-9,3, A BASE DE TEOR DE CLORO ATIVADO MIN.14,5 -15,5 EM EMBALAGEM DE GALÃO (BOMBONA) 50 L. | ZUPPANI | 625,00 | 156.250,00 | ||
| 02 | 00019161 | 33121065 | GL | 200 | AMACIANTE - PRINCIPIO ATIVO DE CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO, LIQUIDO DE ALTA VISCOSIDADE, PERFUMADO, COMPOSTO DE TENSOATIVO CATIONICO A BASE DE SAIS QUATERNARIOS PODE SER APLICADO EM TODO TIPO DE TECIDO. (Galão de 20 litros) | ZUPPANI | 230,00 | 46.000,00 | ||
| 05 | 0001574 | 33121063 | GL | 200 | DETERGENTE LIQUIDO - DO TIPO REFORÇO ALCALINO PARA ROUPA, UTILIZADO NA PRE-LAVAGEM E LAVAGEM DE ROUPAS COM SUJIDADES PESADAS. (Galão de 50 litros) | ZUPPANI | 485,00 | 97.000,00 | ||
| 06 | 132281-8 | 133123005 | GL | 100 | DETERGENTE PARA AREA HOSPITALAR - ALCALINO, LIQUIDO, SEM COR, SEM FRAGANCIA, PARA LAVAGEM, PARA USO EM BAIXA E ALTA TEMPERATURA, COM BRANQUEADOR OPTICO, COADJUVANTE, SEQUESTRANTE, TENSOATIVOS NAO IONICOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. DE LOTE, DATA DE FABRIC., FORMULA, VALIDADE, PROCEDENCIA (Galão de 50 litros). | ZUPPANI | 375,00 | 37.500,00 | ||
| 08 | 24747-2 | 33121064 | GL | 40 | NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE - NEUTRALIZADOR DE RESIDUOS PRESENTES NAS FIBRAS (ALVEJANTES QUIMICOS E AGENTES ALCALINOS), LITRO, SOL AQUOSA PH 1% 3,0 A 4,0, 1,15 A 1,326 G/ML, ROTULO COM NEUTRALIZADOR DE RESIDUOS ALCALINOS E ALVEJANTE (Galão de 50 litros) | ZUPPANI | 425,00 | 17.000,00 | ||
| 09 | 161192-5 | 33121066 | GL | 50 | PASTA PARA LIMPEZA - PASTA UMECTANTE, BIODEGRADAVEL, BALDES CONTENDO 20 KG, LIMPEZA DE TECIDOS, AC. LINEAR ALQ.BENZ. SULFONICO, SILICATO DE SODIODIETALONAMIDA AC. GRAXO DE COCO, OLEO DE PINHO E ÁGUA (PASTA UMECTANTE COM 20 LT) | ZUPPANI | 280,00 | 14.000,00 | ||
| VALOR TOTAL R$ 367.750,00 | ||||||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 06- MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.019- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
CÓD RED: 894- MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0042- RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA - SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 81/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo o servidor credenciado SRº JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI, Portaria Municipal nº 187/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD.HOSP.EIRELI - ME
CNPJ: 12.313.826/0001-90
Representante Legal: Thiago do Egito Araújo
CPF: 006.642.381-30